Desde janeiro de 2024 o eSocial incorporou informações relacionadas a Dirf, como
dados de plano de saúde, dependentes, entre outros.
Espera-se que ao final de um ano de envios, todos estes dados tenham sido revisados e
estejam regularizados no eSocial, mas se não for o caso de sua empresa, não perca
tempo, alinhe com os responsáveis para fazer este trabalho antes do envio da folha de
pagamento de Janeiro/2025.
Abaixo listamos quatro pontos importantes que exigem a atenção e revisão nesse
momento:
a) Evite apontar valor de assistência médica/odontológica e coparticipação
Desde Janeiro/2024 as informações de plano de saúde passaram a compor o evento S1210.
Dados incorporados: CNPJ da Operadora, Registro ANS, Dados do dependente e valores
do titular e seus dependentes.
Estas informações serão geradas corretamente no XML do evento S-1210 quando os
valores do plano de saúde foram gerados pela apuração de benefícios no Starsoft.
A partir da apuração de benefícios, ocorre o vínculo com o Fornecedor e seu Registro
ANS, dados obrigatórios na DIRF e agora para o eSocial também
.
Caso hoje a empresa ainda realize os lançamentos por apontamento direto na folha, os
valores de planos de saúde não serão enviados ao eSocial, acarretando divergências na
apuração da Dirf, considerando que a partir de agora deixa de ser anual para ser mensal
(eSocial e EFD-Reinf).
Por isso é importante que revisem os processos e passem a executar a apuração de
benefícios para geração do valor de desconto, isso vale para: Assistência médica,
Odontológica e Coparticipação
.
Lembrando que para coparticipação, o processo de cadastro é o mesmo, basta utilizar a
tela “Outros benefícios” e para lançamento dos valores recebidos pela operadora utilizar
a Importação de benefícios
b) Revise se os dependentes dos colaboradores estão atualizados no eSocial.
Caso não esteja atualizado, basta que revise o cadastro e envie o S2205 com a
atualização necessária, a partir da tela Monitoramento do Starsoft.
Dados incorporados: Nome, Data de nascimento e CPF do dependente.
c) Revise os beneficiários de pensão alimentícia
Na ocorrência de pensão, é obrigatório o CPF do beneficiário, este é enviado no S-1210,
dessa forma é importante que revise se todos os cadastros de pensão estão com CPF
válidos.
Ao cadastrar a pensão deverá também cadastrar o beneficiário na tela de dependentes,
para então enviar um S-2205 para atualizar os dados do beneficiário (Nome, CPF e Data
de nascimento) no eSocial
d) Revise a incidência de IRRF das rubricas
Com as adaptações, os eventos destinados a descontos, devem obrigatoriamente
indicar incidência 09-Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento.
Desde janeiro de 2024 o eSocial passou a advertir rubricas com incidência
00.
Por isso caso localize rubricas de descontos, que apresentem incidência de IRRF = 00,
deverão ser retificadas para incidência de IRRF = 09 para atualização no eSocial.