Substituição da DIRF - Ponto de atenção no envio de informações ao eSocial

Substituição da DIRF - Ponto de atenção no envio de informações ao eSocial

Desde janeiro de 2024 o eSocial incorporou informações relacionadas a Dirf, como dados de plano de saúde, dependentes, entre outros. Espera-se que ao final de um ano de envios, todos estes dados tenham sido revisados e estejam regularizados no eSocial, mas se não for o caso de sua empresa, não perca tempo, alinhe com os responsáveis para fazer este trabalho antes do envio da folha de pagamento de Janeiro/2025.

Abaixo listamos quatro pontos importantes que exigem a atenção e revisão nesse momento:

a) Evite apontar valor de assistência médica/odontológica e coparticipação
Desde Janeiro/2024 as informações de plano de saúde passaram a compor o evento S1210. Dados incorporados: CNPJ da Operadora, Registro ANS, Dados do dependente e valores do titular e seus dependentes. 
Estas informações serão geradas corretamente no XML do evento S-1210 quando os valores do plano de saúde foram gerados pela apuração de benefícios no Starsoft.
A partir da apuração de benefícios, ocorre o vínculo com o Fornecedor e seu Registro ANS, dados obrigatórios na DIRF e agora para o eSocial também
.
Caso hoje a empresa ainda realize os lançamentos por apontamento direto na folha, os valores de planos de saúde não serão enviados ao eSocial, acarretando divergências na apuração da Dirf, considerando que a partir de agora deixa de ser anual para ser mensal (eSocial e EFD-Reinf). Por isso é importante que revisem os processos e passem a executar a apuração de benefícios para geração do valor de desconto, isso vale para: Assistência médica, Odontológica e Coparticipação
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Lembrando que para coparticipação, o processo de cadastro é o mesmo, basta utilizar a tela “Outros benefícios” e para lançamento dos valores recebidos pela operadora utilizar a Importação de benefícios

b) Revise se os dependentes dos colaboradores estão atualizados no eSocial.
Caso não esteja atualizado, basta que revise o cadastro e envie o S2205 com a atualização necessária, a partir da tela Monitoramento do Starsoft. Dados incorporados: Nome, Data de nascimento e CPF do dependente.

c) Revise os beneficiários de pensão alimentícia
Na ocorrência de pensão, é obrigatório o CPF do beneficiário, este é enviado no S-1210, dessa forma é importante que revise se todos os cadastros de pensão estão com CPF válidos. Ao cadastrar a pensão deverá também cadastrar o beneficiário na tela de dependentes, para então enviar um S-2205 para atualizar os dados do beneficiário (Nome, CPF e Data de nascimento) no eSocial

d) Revise a incidência de IRRF das rubricas
Com as adaptações, os eventos destinados a descontos, devem obrigatoriamente indicar incidência 09-Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou  rendimento.
Desde janeiro de 2024 o eSocial passou a advertir rubricas com incidência 00. Por isso caso localize rubricas de descontos, que apresentem incidência de IRRF = 00, deverão ser retificadas para incidência de IRRF = 09 para atualização no eSocial.