Ao tentar enviar o evento S-1210, eSocial retornou com a mensagem: "Grupo Plano de saúde coletivo deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute"

Ao tentar enviar o evento S-1210, eSocial retornou com a mensagem: "Grupo Plano de saúde coletivo deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute"


Esta mensagem será demonstrada quando houver eventos com a natureza da rubrica 1405 - Assistência médica ou odontológica apontadas na folha de pagamento, pois o esocial passou a realizar validação e identificar a falta dos dados do fornecedor e código da ANS.
Estas informações serão geradas corretamente no XML do evento S-1210 quando os valores do plano de saúde foram gerados pela apuração de benefícios no Starsoft.
A partir da apuração de benefícios, ocorre o vínculo com o Fornecedor e seu Registro ANS, dados obrigatórios na DIRF e  para o eSocial também.
Consulte o leiaute do evento S1210 - Leiaute 1.3: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1.3

Ainda aponto direto na folha eventos de assistência médica e odontológico, e agora?

Se ainda está fazendo isso, você está bem atrasado para regularizar seu processo e deverá adequar para enviar as informações completas na folha de janeiro/2025.


Solução emergencial:
Em casos emergências, estas informações poderão ser adicionadas manualmente no xml do evento S1210 antes de enviar:
Abaixo o grupo de informações que devem ser preenchidos para adicionar no XML do evento S1210:
<planSaude>
<cnpjOper> </cnpjOper>
<regANS> </regANS>
<vlrSaudeTit> </vlrSaudeTit>
</ planSaude >

Abaixo a imagem demonstra a localização que deve ser adicionado o grupo plano de saúde:




Solução definitiva:
O procedimento padrão e correto, é o cadastro da assistência médica e ou odontológica através das telas de benefícios, isso vale para: Assistência médica, Odontológica e Coparticipação.
Lembrando que para coparticipação, o processo de cadastro é o mesmo, basta utilizar a tela “Outros benefícios” e para lançamento dos valores recebidos pela operadora utilizar a Importação de benefícios.


Importante:
Em síntese, desde 2024 o trabalho para o RH se tornou um pouco mais exigente, já que o volume de dados a ser informado para os órgãos fiscais aumentou. Por isso, para facilitar a rotina do setor com os próximos envios, é importante que se atentem às mudanças ocorridas e realizem as revisões necessárias o quanto antes.
 
Na Base de Dados de Conhecimento, localizada no Portal do Cliente, estão disponíveis alguns conteúdos que podem auxiliar com o cadastro e apuração de benefícios. Contudo, para cenários mais complexos ou necessidade de acompanhamento para as revisões e ajustes necessários, entre em contato conosco para verificar as condições envolvidas para o serviço de consultoria.

Para mais informações sobre o serviço de consultoria acione  o Comercial (maria.baptista@starsoft.com.br).