Com a substituição da DIRF para o EFD-Reinf, quais principais pontos de atenção no envio das informações ao eSocial?

Com a substituição da DIRF para o EFD-Reinf, quais principais pontos de atenção no envio das informações ao eSocial?

O trabalho para o RH se tornou um pouco mais exigente, já que o volume de dados a ser informado para os órgãos fiscais aumentou.

Por isso, para facilitar a rotina do setor com os próximos envios, é importante que se atentem às mudanças ocorridas e realizem as revisões necessárias o quanto antes.


Abaixo listamos quatro pontos importantes que exigem a atenção e revisão:

 

        a)    Revise se os dependentes dos colaboradores estão atualizados no eSocial.

  Caso não esteja atualizado, basta que revise o cadastro e envie o S2205 com a atualização necessária, a partir da tela Monitoramento do Starsoft.

  Dados incorporados: Nome, Data de nascimento e CPF do dependente.


        b)    Revise a incidência de IRRF das rubricas destinadas a Assistência médica, Odontológica, Coparticipação, Vale transporte e Vale refeição.

 O eSocial tem questionado eventos com incidência 00, solicitando que seja alterado para incidência 09-Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento.

 A exemplo dos eventos destinados aos descontos de Assistência médica, Odontológica e Coparticipação devem obrigatoriamente indicar incidência 09-Outras verbas não consideradas  como base de cálculo ou rendimento. Desde janeiro de 2024 o eSocial exige incidência 09, eventos com incidência 00 tem impactado nas totalizações do S-1210.

  Caso essas rubricas e outras criadas pela empresa relacionada a descontos ou proventos, que apresentem incidência de IRRF = 00, deverão ser retificadas para atualização no eSocial.

 

         c)    Revise os beneficiários de pensão alimentícia

   Na ocorrência de pensão, é obrigatório o CPF do beneficiário, este é enviado no S-1210, dessa forma é importante que revise se todos os cadastros de pensão estão com CPF válidos.

   Ao cadastrar a pensão deverá enviar um S-2205 para atualizar os dados do beneficiário (Nome, CPF e Data de nascimento) no eSocial.

 

        d)    Evite apontar valor de assistência médica/odontológica e coparticipação

  Desde Janeiro/2024 as informações do plano de saúde passaram a compor o evento S-1210.

  Dados incorporados: CNPJ da Operadora, Registro ANS, Dados do dependente e valores do titular e seus dependentes.
  Estas informações serão geradas corretamente no XML do evento S-1210 quando os valores do plano de saúde foi gerado pela apuração de benefícios no Starsoft.
  A partir da apuração de benefícios, ocorre o vínculo com o Fornecedor e seu Registro ANS, dados obrigatórios na DIRF e agora para o eSocial também.
  Dessa forma, para geração correta das informações relacionadas ao plano de saúde, é obrigatório a apuração de benefícios no Starsoft.
  Caso hoje a empresa ainda realize os lançamentos por apontamento direto na folha, é importante que revisem os processos e passem a executar a apuração de benefícios para geração do     valor de desconto.

  Para coparticipação, o processo de cadastro é o mesmo, basta utilizar a tela “Outros benefícios” e para lançamento dos valores recebidos pela operadora utilizar a Importação de benefícios.