Por que a DIRF deixará de existir?

Por que a DIRF deixará de existir?

É sabido que a DIRF é uma obrigação tributária acessória que auxilia a empresa a declarar os valores referente ao pagamento de colaboradores e terceiros, e informá-los à Receita Federal.

Entretanto, a partir de 2025, o envio de informações referente ao Imposto Retido pelas organizações sobre a remuneração dos colaboradores será alterado. Isso porque a DIRF será substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf a partir do dia 1º janeiro de 2025.

Na prática, com o fim da DIRF, as informações serão centralizadas em uma única plataforma, o eSocial. 

Apesar de estar com os dias contados, a DIRF ainda se mantém por um tempo, até o EFD-Reinf estar pronto para receber as informações referente às retenções.

Veja como fica a entrega dos próximos anos:

DIRF 2024 e 2025: a declaração referente ao ano calendário 2024 deve ser preenchida e emitida pelo PGD DIRF;
DIRF 2026: a declaração referente ao ano calendário de 2025 deve ser efetuada pelo envio de informações ao eSocial e EFD-Reinf.