Atenção ao Cadastro de Novos Eventos e Impactos na DIRF

Atenção ao Cadastro de Novos Eventos e Impactos na DIRF

Ao criar um novo evento no sistema, quais cuidados devo ter para evitar divergências na DIRF?

Ao cadastrar novos eventos no sistema, é fundamental revisar cuidadosamente as configurações de incidência tributária e previdenciária, pois elas determinam como os valores serão tratados na folha de pagamento, no eSocial e, consequentemente, na composição dos rendimentos apresentados na DIRF.

O que deve ser conferido?

1. Bases Compostas
Na aba Bases Compostas, verifique quais bases o evento deverá compor para o cálculo, como:
  • Total de Vencimentos;
  • Salário/Remuneração;
  • Base de Previdência;
  • Base de FGTS;
  • Base de PIS/PASEP;
  • Rendimentos Tributáveis de IRRF;
  • Informe Anual de Rendimentos.
A inclusão ou exclusão indevida de uma base pode ocasionar diferenças nos cálculos dos encargos e nos valores apresentados em obrigações acessórias.

2. Incidências do eSocial
Na aba eSocial, valide as incidências atribuídas ao evento, sendo:
  • Previdência Social (INSS);
  • IRRF;
  • FGTS;
  • PIS/PASEP;
  • RPPS (quando aplicável);
  • Sindicato Laboral.
Essas incidências são utilizadas pelo eSocial para classificar corretamente a rubrica e definir o tratamento tributário dos valores enviados ao governo.

Importante: Após o cadastro do evento, este deverá ser enviado ao eSocial através do envio da tabelas S-1010. A falta deste envio, gerará rejeição do eSocial ao tentar enviar o evento S-1200 com rubrica ausente no eSocial.

Qual o impacto de uma incidência configurada incorretamente?

Uma configuração inadequada pode gerar:
  • Divergências entre folha de pagamento e eSocial;
  • Valores incorretos de INSS, FGTS e IRRF;
  • Rendimentos tributáveis apresentados de forma indevida;
  • Necessidade de ajustes da folha e retificação de eventos enviados ao eSocial.
Exemplo
No exemplo abaixo, o evento 00060 – Adicional de Insalubridade está configurado para compor diversas bases de cálculo e possui incidências correspondentes no eSocial para Previdência, IRRF e FGTS.



No emplo abaixo, o evento 00515- Abono pecuniário (férias) não compôe bases e consequentemente não possui incidências para eSocial, apenas para IR com informação 75-Abono pecuniário, pois trata-se de evento de natureza indenizatória.


Recomendação
Sempre que houver criação ou alteração de eventos:
  1. Avalie a natureza da verba e seu tratamento legal;
  2. Revise as bases compostas do evento;
  3. Valide as incidências do eSocial;
  4. Realize testes antes da utilização em produção;
  5. Em caso de dúvidas sobre o enquadramento tributário da verba, consulte a área fiscal, contábil ou jurídica da empresa.
Atenção: Na criação de rubricas do tipo proventos e descontos se faz necessário se atentar na natureza da rubrica selecionada e nas incidências de acordo com a função da rubrica criada, para auxiliar com estas informações consulte as tabelas do eSocial abaixo.

Link de acesso a tabela de natureza de rubrica esocial: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v 1.3/tabelas.html  03
Link de acesso a tabela 54 de rubricas, que contém as incidências por natureza de rubrica do eSocial: eSocial Tabelas - Serpro.ESocial.Web.Administracao.Servicos

O correto cadastro das incidências é de responsabilidade da empresa, devendo refletir o tratamento tributário e previdenciário aplicável à verba paga ao trabalhador. Configurações incorretas podem resultar em divergências nos demonstrativos e obrigações acessórias.