O regime de pagamento determina em qual período os rendimentos serão considerados para fins de apuração do IRRF e composição das informações prestadas ao eSocial e à Nova DIRF.
É importante lembrar que o eSocial considera os rendimentos com base na data efetiva do pagamento, e não na competência em que a folha foi calculada.
Por esse motivo, antes de iniciar qualquer conferência, a empresa deve validar se trabalha em Regime Competência ou Regime Caixa.
No Regime Competência, os pagamentos são efetuados dentro do próprio mês de referência da folha.
Neste cenário, devem ser considerados para conferência do Informe de Rendimentos e da Nova DIRF:
das competências de janeiro a dezembro do ano-calendário corrente.
Competência Janeiro/2025 paga em Janeiro/2025.
Neste caso, os valores serão considerados no exercício de 2025.
No Regime Caixa, os pagamentos são efetuados no mês seguinte à competência da folha.
Como o Imposto de Renda é apurado conforme a data do pagamento, a conferência deve considerar os valores efetivamente pagos dentro do ano-calendário.
Neste cenário, devem ser considerados:
das competências de dezembro do ano anterior até novembro do ano corrente.
Competência Dezembro/2024 paga em Janeiro/2025.
Embora a folha pertença à competência de dezembro de 2024, o pagamento ocorreu em 2025 e, portanto, será considerado nas informações do exercício de 2025.
Porque o eSocial e a Nova DIRF seguem o conceito de pagamento.
Quando a conferência é realizada exclusivamente pelas competências processadas, sem observar a data efetiva de pagamento, podem surgir divergências entre:
Antes de analisar qualquer divergência relacionada ao Imposto de Renda ou à Nova DIRF, confirme:
✓ Qual o regime de pagamento adotado pela empresa (Competência ou Caixa);
✓ Qual o período correto que deve ser considerado na conferência;
✓ Se todos os pagamentos de férias, rescisão e 13º salário foram incluídos na análise;
✓ Se a conferência está sendo realizada com base na data efetiva do pagamento.
Essas validações evitam inconsistências e permitem que a análise seja realizada de forma alinhada às informações enviadas ao eSocial e consideradas na Nova DIRF.