Atenção ao Regime de Pagamento e seus Impactos na Apuração do IRRF e Nova DIRF

Atenção ao Regime de Pagamento e seus Impactos na Apuração do IRRF e Nova DIRF

1. Por que o regime de pagamento da empresa é importante para a conferência do Imposto de Renda?

O regime de pagamento determina em qual período os rendimentos serão considerados para fins de apuração do IRRF e composição das informações prestadas ao eSocial e à Nova DIRF.

É importante lembrar que o eSocial considera os rendimentos com base na data efetiva do pagamento, e não na competência em que a folha foi calculada.

Por esse motivo, antes de iniciar qualquer conferência, a empresa deve validar se trabalha em Regime Competência ou Regime Caixa.

2. O que acontece no Regime Competência?

No Regime Competência, os pagamentos são efetuados dentro do próprio mês de referência da folha.

Neste cenário, devem ser considerados para conferência do Informe de Rendimentos e da Nova DIRF:

  • Bases de IRRF;
  • Rendimentos tributáveis;
  • Eventos pagos;

das competências de janeiro a dezembro do ano-calendário corrente.

Exemplo:

Competência Janeiro/2025 paga em Janeiro/2025.

Neste caso, os valores serão considerados no exercício de 2025.

3. O que acontece no Regime Caixa?

No Regime Caixa, os pagamentos são efetuados no mês seguinte à competência da folha.

Como o Imposto de Renda é apurado conforme a data do pagamento, a conferência deve considerar os valores efetivamente pagos dentro do ano-calendário.

Neste cenário, devem ser considerados:

  • Bases de IRRF;
  • Rendimentos tributáveis;
  • Eventos pagos;

das competências de dezembro do ano anterior até novembro do ano corrente.

Exemplo:

Competência Dezembro/2024 paga em Janeiro/2025.

Embora a folha pertença à competência de dezembro de 2024, o pagamento ocorreu em 2025 e, portanto, será considerado nas informações do exercício de 2025.

4. Como definir o regime de pagamento no Starsoft?

O regime de pagamento é definido pela própria empresa e pode impactar diretamente o processo de apuração tributária. Por esse motivo, recomendamos que a definição do regime adotado e eventual necessidade de adequação sejam avaliadas em conjunto com as áreas Contábil e Fiscal da empresa.

Para funcionamento correto, é fundamental que, no momento da execução dos cálculos mensais e quinzenais, seja informada a data de pagamento coerente com a prática adotada, garantindo que a apuração do IRRF ocorra corretamente de acordo com o regime aplicável.

O tipo de regime de pagamento deve ser informado na Unidade de Negócio.

Para isso:

1)Acesse o menu Unidade
2)Unidade de negócio
3)Acione a aba Complemento
4)No campo Tipo de regime selecione: Regime Caixa ou Regime de Competência

5. Por que podem existir diferenças quando a conferência é feita apenas por competência?

Porque o eSocial e a Nova DIRF seguem o conceito de pagamento.

Quando a conferência é realizada exclusivamente pelas competências processadas, sem observar a data efetiva de pagamento, podem surgir divergências entre:

  • Relatórios internos;
  • Informe de Rendimentos;
  • Dados enviados ao eSocial;
  • Dados considerados na Nova DIRF.

6. Qual é a principal recomendação antes de iniciar as validações?

Antes de analisar qualquer divergência relacionada ao Imposto de Renda ou à Nova DIRF, confirme:

✓ Qual o regime de pagamento adotado pela empresa (Competência ou Caixa);

✓ Qual o período correto que deve ser considerado na conferência;

✓ Se todos os pagamentos de férias, rescisão e 13º salário foram incluídos na análise;

✓ Se a conferência está sendo realizada com base na data efetiva do pagamento.

Essas validações evitam inconsistências e permitem que a análise seja realizada de forma alinhada às informações enviadas ao eSocial e consideradas na Nova DIRF.