Alteração PIS/PASEP no leiaute 1.3 do eSocial

Alteração PIS/PASEP no leiaute 1.3 do eSocial

O leiaute 1.3 d eSocial trouxe uma novidade, as empresas deverão detalhar no portal eSocial quais valores compõem ou não a base do PIS/PASEP para o cálculo dos totalizadores.

 

O que mudou?

Antes o eSocial calculava o valor do Pis aplicando 1% sobre o valor total da previdência, agora o cálculo será baseado no valor total das rubricas com incidência para PIS.

 

Ação da empresa


Esta alteração exige que as empresas, avaliem os eventos utilizados na folha de pagamento que devem compor a base do PIS e no campo incidência PIS/PASESP informe a opção adequada para retificar esses eventos para atualizar a tabela de rubricas no eSocial, antes do envio dos eventos periódicos.

 

A imagem abaixo demonstra o campo PIS/PASEP, na aba eSocial, da tela Eventos.



Atenção
Antes de iniciar a retificação das rubricas, certifique-se de que no cadastro da empresa responsável pelo envio, na Aba Sped, o flag Apuração PIS/PASEP está marcado.