A Portaria MTE nº 1.115/2026 determina que as instituições financeiras informem o saldo devedor atualizado das operações.
O MTE estabelece que a disponibilização dessas informações é requisito essencial para que o empregador consiga efetuar corretamente os descontos sobre verbas rescisórias.
Com isso, no momento a orientação operacional mais segura seria:
Sem percentual de garantia → não há desconto na rescisão.
Sem saldo devedor → não há como limitar o desconto; portanto, também não se recomenda efetuar o desconto.
O empregador deve processar a rescisão com base exclusivamente nos dados retornados pelo Portal Emprega Brasil.
1. O que fazer quando o Portal Emprega Brasil não retorna o saldo devedor e/ou o percentual de garantia?
Quando a consulta ao Portal Emprega Brasil / Plataforma Crédito do Trabalhador não apresentar o saldo devedor e/ou o percentual de garantia sobre as verbas rescisórias, o empregador não deve estimar, recalcular ou definir manualmente essas informações.
O cálculo do desconto rescisório depende dos dados oficiais disponibilizados pela plataforma.
2. A empresa pode descontar apenas com o percentual, sem o saldo devedor?
Não é recomendável.
O saldo devedor é necessário para limitar o valor do desconto. Sem ele, não é possível garantir que o desconto não ultrapasse o valor efetivamente devido ao banco.
3. A empresa pode descontar apenas com o saldo devedor, sem o percentual?
Não.
O percentual de garantia é o dado que autoriza e define a parcela da remuneração disponível que poderá ser utilizada na rescisão. Sem esse percentual, não há base para o cálculo do desconto.
4. Cenários que podem acontecer
Cenário 1 – Sem saldo devedor e sem percentual
Resultado: Não haverá desconto
Cenário 2 – Há saldo devedor, mas não há percentual
Resultado: Não haverá desconto
Cenário 3 – Há percentual, mas não há saldo devedor
Nesse caso, também se recomenda não efetuar o desconto, pois não existe informação oficial que permita limitar o valor a ser retido.
Recomendação: Não haverá desconto.
5. A empresa fica irregular por não descontar?
Entendemos que não, desde que tenha realizado a consulta ao Portal Emprega Brasil e processado a rescisão com base nas informações efetivamente disponibilizadas pela plataforma oficial.
6. É recomendável comunicar o trabalhador?
Sim. Essa é uma recomendação operacional importante, pois sua formalização resguarda a empresa.
A recomendação é que informe ao colaborador que:
a consulta ao Portal Emprega Brasil foi realizada;
não foram retornados os dados necessários para o desconto;
a rescisão foi processada sem retenção do Crédito do Trabalhador;
eventual regularização deverá ser tratada diretamente com a instituição financeira.
É ideal que a formalização possibilite comprovação futura, como por exemplo: e-mail, termo de ciência.
Importante: Ressaltamos que se tratam de regras recentes, que ainda poderão sofrer novas atualizações e ajustes à medida que forem sendo aplicadas na prática, podendo surgir diferentes cenários operacionais ao longo da utilização da Plataforma Crédito do Trabalhador.