Com a nova portaria, o desconto na rescisão passa a ser calculado aplicando-se o percentual informado pela Plataforma Crédito do Trabalhador sobre a remuneração disponível da rescisão, respeitado o limite do saldo devedor da operação.
Cada contrato possui um percentual próprio. Assim, o cálculo é realizado individualmente para cada contrato utilizando a mesma remuneração disponível. A soma dos descontos apurados não poderá ultrapassar 35% da remuneração disponível.
Dessa forma, o valor descontado na rescisão poderá ser superior ao valor da parcela mensal originalmente contratada, desde que não exceda o saldo devedor do contrato.
Essa regra aplica-se tanto aos contratos firmados anteriormente quanto aos novos contratos..
2.1 Exemplo prático
O percentual aplicado resulta em valor inferior ao saldo devedor:
Dados do Portal Emprega Brasil
% verba rescisória = 4,5%
Saldo devedor = R$1234,21
Remuneração disponível calculada na rescisão = R$ 12.900,00
R$ 12900 x 4,5% = R$ 580,50
Como R$580,50 é menor que R$ 1234,21 (saldo devedor), o desconto fica limitado ao resultado do percentual:
Valor do desconto na rescisão = R$ 580,50.
2.2. Como aplicar o desconto no Starsoft?
Na tela de Crédito Consignado, selecione o colaborador que será rescindido e
preencha a coluna Valor da Quitação com o Saldo Devedor e a coluna Rescisão com o
percentual dado em garantia pelo trabalhador. Ambas as informações devem ser
consultadas no Portal Emprega Brasil.
Realize o cálculo da rescisão e valide se o desconto referente ao empréstimo
consignado foi calculado corretamente, observando os limites de garantia informados no
Portal Emprega Brasil.
A partir da versão 2026.06.2360, ao utilizar a Importação do credito consignado os campos serão alimentados automaticamente pelo arquivo importado.
A depender da data do processo, ainda recomenda-se a consulta no portal Emprega Brasil mais próximo do cálculo da rescisão para consulta do Saldo devedor e percentual.
Importante: Caso, na consulta ao Portal Emprega Brasil, não sejam retornados o saldo
devedor e o percentual de garantia sobre as verbas rescisórias do colaborador a ser
rescindido, orientamos que o empregador preencha a coluna Valor da Quitação / Saldo
Devedor com o valor apurado entre as parcelas pagas e as parcelas a pagar. Já o campo
Rescisão / Percentual de Garantia deverá permanecer com o valor 0 (zero).
3. O que mudou na remuneração disponível?
Foram incluídas na composição da remuneração disponível as seguintes naturezas de rubrica:
6003 – Aviso-prévio indenizado;
6004 – Férias em dobro indenizadas na rescisão;
6006 – Férias proporcionais;
6007 – Férias vencidas;
9214 – Desconto da antecipação do 13º salário.
Importante: No Starsoft os eventos padrões correspondentes a estas naturezas já foram incluídos. Caso a empresa possua rubricas próprias com essas naturezas, será necessário revisar a configuração para que integrem corretamente a remuneração disponível utilizada no cálculo do Crédito do Trabalhador.
4. O que muda na consulta da Plataforma Crédito do Trabalhador?
A partir da nova Portaria, passa a ser obrigatória uma consulta no site Emprega Brasil, sempre que houver desligamento do empregado.
Essa consulta permitirá identificar:
o percentual incidente sobre as verbas rescisórias;
o saldo devedor atualizado da operação;
a existência ou não de valores a serem descontados.
Recomendações: Realize essa consulta o mais próximo possível da data de emissão da rescisão e do envio do S-2299 ou S-2399, pois o saldo devedor pode se alterar por pagamento de parcelas ou quitação direta junto ao banco, uma vez que o eSocial também fará validação do desconto considerando a informação na base da DataPrev no momento de sincronização do S-2299 ou S-2399.
5. Ações do empregador
Os empregadores deverão:
revisar as rubricas próprias que compõem a remuneração disponível;
realizar a consulta da Plataforma Crédito do Trabalhador antes de efetuar desligamentos;
utilizar o percentual informado pela plataforma para cálculo do desconto rescisório;
continuar efetuando normalmente os envios ao eSocial e os recolhimentos pelo FGTS Digital, sem necessidade de informar as garantias do FGTS na folha.
Importante: Para o processamento mensal do eConsignado, nenhuma alteração foi realizada. As mudanças descritas neste artigo aplicam-se exclusivamente ao mês de desligamento do funcionário.