Portaria MTE nº 1.115/2026 – Crédito do Trabalhador

Portaria MTE nº 1.115/2026 – Crédito do Trabalhador

A Portaria MTE nº 1.115/2026 alterou as regras do Crédito do Trabalhador (consignado privado), trazendo mudanças principalmente para o processamento das rescisões contratuais.
As alterações envolvem novos critérios para cálculo do desconto, ampliação da remuneração disponível, novas garantias da operação e obrigatoriedade de consulta à Plataforma Crédito do Trabalhador antes do desligamento.


1. Quais são as novas garantias da operação?

As garantias poderão ser compostas por:
  1. até 35% das verbas rescisórias;
  2. até 10% do saldo do FGTS;
  3. até 100% da multa rescisória do FGTS.


1.1. O empregador precisará ter alguma ação sobre as garantias?

Não.
A operacionalização das garantias envolvendo o saldo do FGTS e a multa rescisória é realizada diretamente entre a Caixa/FGTS Digital, a Plataforma Crédito do Trabalhador e a instituição financeira, não havendo envio de informações adicionais pelo empregador no desligamento.


1.2. Como funciona a garantia das verbas rescisórias?

  1. Contratos já existentes
A Dataprev calculará automaticamente o percentual incidente sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 35%.

  1. Novos contratos
Para contratos firmados após a regulamentação, o percentual será definido pelo trabalhador em conjunto com a instituição financeira, podendo variar de 0% a 35%.



2. Como passa a ser calculado o desconto na rescisão?

Com a nova portaria, o desconto na rescisão passa a ser calculado aplicando-se o percentual informado pela Plataforma Crédito do Trabalhador sobre a remuneração disponível da rescisão, respeitado o limite do saldo devedor da operação.

Cada contrato possui um percentual próprio. Assim, o cálculo é realizado individualmente para cada contrato utilizando a mesma remuneração disponível. A soma dos descontos apurados não poderá ultrapassar 35% da remuneração disponível.

Dessa forma, o valor descontado na rescisão poderá ser superior ao valor da parcela mensal originalmente contratada, desde que não exceda o saldo devedor do contrato.
Essa regra aplica-se tanto aos contratos firmados anteriormente quanto aos novos contratos..


2.1 Exemplo prático

O percentual aplicado resulta em valor inferior ao saldo devedor:

Dados do Portal Emprega Brasil
% verba rescisória = 4,5%
Saldo devedor = R$1234,21

Remuneração disponível calculada na rescisão = R$ 12.900,00

R$ 12900 x 4,5% = R$ 580,50

Como R$580,50 é menor que R$ 1234,21 (saldo devedor), o desconto fica limitado ao resultado do percentual: 

Valor do desconto na rescisão = R$ 580,50.


2.2. Como aplicar o desconto no Starsoft?

Na tela de Crédito Consignado, selecione o colaborador que será rescindido e preencha a coluna Valor da Quitação com o Saldo Devedor e a coluna Rescisão com o percentual dado em garantia pelo trabalhador. Ambas as informações devem ser consultadas no Portal Emprega Brasil. 


Realize o cálculo da rescisão e valide se o desconto referente ao empréstimo consignado foi calculado corretamente, observando os limites de garantia informados no Portal Emprega Brasil.

A partir da versão 2026.06.2360, ao utilizar a Importação do credito consignado os campos serão alimentados automaticamente pelo arquivo importado.
A depender da data do processo, ainda recomenda-se a consulta no portal Emprega Brasil mais próximo do cálculo da rescisão para consulta do Saldo devedor e percentual.


Importante: Caso, na consulta ao Portal Emprega Brasil, não sejam retornados o saldo devedor e o percentual de garantia sobre as verbas rescisórias do colaborador a ser rescindido, orientamos que o empregador preencha a coluna Valor da Quitação / Saldo Devedor com o valor apurado entre as parcelas pagas e as parcelas a pagar. Já o campo Rescisão / Percentual de Garantia deverá permanecer com o valor 0 (zero).



3. O que mudou na remuneração disponível?

Foram incluídas na composição da remuneração disponível as seguintes naturezas de rubrica:
  • 6003 – Aviso-prévio indenizado;
  • 6004 – Férias em dobro indenizadas na rescisão;
  • 6006 – Férias proporcionais;
  • 6007 – Férias vencidas;
  • 9214 – Desconto da antecipação do 13º salário.
Importante: No Starsoft os eventos padrões correspondentes a estas naturezas já foram incluídos. Caso a empresa possua rubricas próprias com essas naturezas, será necessário revisar a configuração para que integrem corretamente a remuneração disponível utilizada no cálculo do Crédito do Trabalhador.


4. O que muda na consulta da Plataforma Crédito do Trabalhador?

A partir da nova Portaria, passa a ser obrigatória uma consulta no site Emprega Brasil, sempre que houver desligamento do empregado.
Essa consulta permitirá identificar:
  • o percentual incidente sobre as verbas rescisórias;
  • o saldo devedor atualizado da operação;
  • a existência ou não de valores a serem descontados.
Recomendações: Realize essa consulta o mais próximo possível da data de emissão da rescisão e do envio do S-2299 ou S-2399, pois o saldo devedor pode se alterar por pagamento de parcelas ou quitação direta junto ao banco, uma vez que o eSocial também fará validação do desconto considerando a informação na base da DataPrev no momento de sincronização do S-2299 ou S-2399.

5. Ações do empregador

Os empregadores deverão:
  • revisar as rubricas próprias que compõem a remuneração disponível;
  • realizar a consulta da Plataforma Crédito do Trabalhador antes de efetuar desligamentos;
  • utilizar o percentual informado pela plataforma para cálculo do desconto rescisório;
  • continuar efetuando normalmente os envios ao eSocial e os recolhimentos pelo FGTS Digital, sem necessidade de informar as garantias do FGTS na folha.

Importante: Para o processamento mensal do eConsignado, nenhuma alteração foi realizada. As mudanças descritas neste artigo aplicam-se exclusivamente ao mês de desligamento do funcionário.