Como vai funcionar a nova regra para desconto do crédito do trabalhador na rescisão (Portaria MTE nº 1.115/2026)

Como vai funcionar a nova regra para desconto do crédito do trabalhador na rescisão (Portaria MTE nº 1.115/2026)

A Portaria MTE nº 1.115/2026 alterou as regras do Crédito do Trabalhador (consignado privado), trazendo mudanças principalmente para o processamento das rescisões contratuais.
As principais alterações envolvem:
  • novo critério de cálculo do desconto na rescisão;
  • ampliação da remuneração disponível utilizada no cálculo;
  • novas garantias da operação de crédito;
  • obrigatoriedade de consulta à Plataforma Crédito do Trabalhador antes do desligamento.


1. O que mudou no cálculo do consignado na rescisão?

Anteriormente, na rescisão era descontada apenas a parcela mensal do empréstimo.
Com a nova portaria, o desconto passa a ser calculado da seguinte forma:


Importante
  • Cada contrato possui um percentual próprio informado pela Plataforma Crédito do Trabalhador.
  • O cálculo é feito individualmente por contrato.
  • A soma dos descontos de todos os contratos não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível.
  • O valor descontado na rescisão pode ser maior que a parcela mensal do empréstimo, desde que respeite o saldo devedor.
Essa regra vale tanto para contratos antigos quanto para novos contratos.



2. Como importar os dados do Crédito do Trabalhador?


Na plataforma credito do trabalhador baixe o arquivo em CSV:






  • Acesse Importação de Crédito Consignado e importe a planilha extraída do Portal Emprega Brasil / Plataforma Crédito do Trabalhador.












  • Após a importação, acesse a tela Crédito Consignado.
  • Confirme se foram preenchidas as colunas:
    • Valor de Quitação / Saldo Devedor
    • Rescisão / Percentual Garantia Verba Rescisória
Essas informações são essenciais para o cálculo correto da rescisão.







Importante: O colaborador precisará estar ativo para que seja possível a importação.


3. O que devo conferir antes de calcular a rescisão?

Valide os seguintes pontos:
  • saldo devedor atualizado do contrato;
  • percentual de garantia para rescisão;
  • existência de mais de um contrato para o colaborador;
  • valor da remuneração disponível da rescisão.


4. Exemplos práticos 

Exemplo 1 – Um único contrato

Dados do contrato

Valor Saldo devedor = R$ 12.500,00
Remuneração disponível = R$ 11.198,48
Percentual de garantia = 13,14%
Cálculo =  11.198,48×13,14%=1.471,48

Resultado

Valor a descontar na rescisão = 1471,48
Saldo remanescente (Insuficiência) = 11028,52

Interpretação

O sistema aplicou o percentual de 13,14% sobre a remuneração disponível. Como o resultado foi menor que o saldo devedor, descontou-se apenas R$ 1.471,48.



Exemplo 2 – Mais de um contrato


Dados da rescisão
  • Remuneração disponível: R$ 26.519,79

  • Limite legal de 35%: R$ 9.281,93


Valor do saldo devedor do empregado Contrato 2859782969: R$ 6569,00
Percentual dado pelo trabalhador em garantia: 5,17% = 1371,07
Cálculo: 26.519,79 ×5,17%=1371,07
Insuficiência = 5197,93

Valor do saldo devedor do empregado Contrato 2873644245: R$ 950,00
Percentual dado pelo trabalhador em garantia: 3,76% = 997,14
Cálculo: 26.519,79 x 3,76% = 997,14
Resultado: Valor do Saldo Devedor menor que o percentual garantido, neste caso deverá ser descontado os R$ 950,00 valor para quitação

Valor do saldo devedor do empregado Contrato 3072459047: R$ 5073,00
Percentual dado pelo trabalhador em garantia: 4,08% = 1082,01
Cálculo: 26.519,79 x 4,08% = 1082,01
Insuficiência = 3990,99

Valor do saldo devedor do empregado Contrato 2843860848: R$ 18909,00
Percentual dado pelo trabalhador em garantia: 14,95% = 3964,71
Cálculo = 26.519,79 x 14,95% = 3964,71
Insuficiência = 14944,29





Validação final

A soma de todos os contratos calculados deve ser comparada com o limite de 35% da remuneração disponível (R$ 9.281,93).

  • Se a soma for menor, todos os valores são descontados.

  • Se a soma for maior, o desconto total deve ser limitado a R$ 9.281,93.



Exemplo 3 – Desconto limitado pelo saldo devedor

Dados do contrato

Valor Saldo devedor = R$ 800,00
Remuneração disponível = R$ 10.000,00
Percentual de garantia = 15%
Cálculo: 10.000,00 ×15%=1.500,00

Resultado
O resultado do percentual foi R$ 1.500,00, porém o saldo devedor é R$ 800,00.
Valor calculado pelo percentual = R$ 1.500,00
Saldo devedor = R$800,00
Valor descontado na rescisão = R$800,00

Interpretação

O desconto nunca pode ser maior que o saldo devedor do contrato.