Exames ocupacionais com periodicidade superior a um ano devem ser reenviados anualmente ao eSocial?

Exames ocupacionais com periodicidade superior a um ano devem ser reenviados anualmente ao eSocial?

Não. Os exames ocupacionais com periodicidade superior a um ano, como exames bienais ou realizados a cada 5 anos, não devem ser reenviados anualmente ao eSocial.

O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) deve ser enviado somente quando houver a realização de um novo exame ocupacional. O eSocial não exige o reenvio anual de exames já informados anteriormente.

Como funciona para exames periódicos com prazo superior a um ano?

A informação deve ser enviada apenas na data em que o exame for efetivamente realizado.

Exemplos:

  • Exame bienal: deve ser enviado novamente apenas quando um novo exame for realizado após o período de dois anos.
  • Exame com periodicidade de 5 anos: deve ser informado novamente somente após a realização do novo exame ao final desse período.

Enquanto não houver um novo exame, não existe obrigação de reenviar ao eSocial as informações já prestadas anteriormente.


O controle da obrigatoriedade, tipo de exame e periodicidade deve ser realizado conforme estabelecido no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa, observando os riscos ocupacionais aplicáveis a cada trabalhador.

Fundamentação:

Conforme Manual de Orientação do eSocial, devem ser informados no evento S-2220 os exames previstos na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com os riscos aos quais o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.

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