Exames ocupacionais com periodicidade superior a um ano devem ser reenviados anualmente ao eSocial?
Não. Os exames ocupacionais com periodicidade superior a um ano, como exames bienais ou realizados a cada 5 anos, não devem ser reenviados anualmente ao eSocial.
O evento S-2220 (Monitoramento da
Saúde do Trabalhador) deve ser enviado somente quando houver a realização de um
novo exame ocupacional. O eSocial não exige o reenvio anual de exames já
informados anteriormente.
Como funciona para exames periódicos com prazo superior a um ano?
A informação deve ser enviada apenas na data em que o exame for efetivamente realizado.
Exemplos:
-
Exame bienal: deve ser enviado novamente apenas quando um novo exame for realizado após o período de dois anos.
-
Exame com periodicidade de 5 anos: deve ser informado novamente somente após a realização do novo exame ao final desse período.
Enquanto não houver um novo exame, não existe obrigação de reenviar ao eSocial as informações já prestadas anteriormente.
O controle da obrigatoriedade,
tipo de exame e periodicidade deve ser realizado conforme estabelecido no
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa, observando
os riscos ocupacionais aplicáveis a cada trabalhador.
Fundamentação:
Conforme Manual de Orientação do
eSocial, devem ser informados no evento S-2220 os exames previstos na
legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com os riscos
aos quais o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios
previstos na legislação.
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