É importante lembrar que não houve alteração da tabela de IRRF.
A Lei 15.270/2025 trata nova regra de cálculo do IR, com vigência a partir de 1 de janeiro de 2026, impacta faixa de salário até R$7.350,00 instituindo um redutor do imposto mensal para pessoas físicas.
O que muda na prática?
• O IRRF continua sendo calculado pela tabela progressiva normalmente, permanecendo a mesma tabela;
• Após o cálculo do imposto, será aplicada uma redução (redutor), que pode: o Zerar o IR, ou o Diminuir o valor a recolher, conforme a faixa de remuneração.
• O sistema realiza automaticamente a aplicação do redutor, conforme previsto na nova regra, não sendo necessária nenhuma configuração adicional por parte do usuário.