A partir de janeiro/2026, entra em vigor a nova regra de cálculo do IRRF, conforme a Lei nº 15.270/2025, que instituiu um redutor do imposto mensal para pessoas físicas.
O IRRF continua sendo calculado pela tabela progressiva normalmente.
Após o cálculo do imposto, será aplicada uma redução (redutor), que pode:
Zerar o IR, ou
Diminuir o valor a recolher, conforme a faixa de remuneração.
No sistema Starsoft, foi criado o evento 80008 – Redutor de IR Lei nº 15.270/25, que será gerado automaticamente a partir de 01/2026.
A seguir exemplos de cenários para auxiliar na compreensão, considerando um empregado com 1 dependente, que recebe salário mensal de R$ 6.000,00