Nova regra de cálculo do IRRF - Lei nº 15.270/2025 - Válida a partir de 01/01/2026

Nova regra de cálculo do IRRF - Lei nº 15.270/2025 - Válida a partir de 01/01/2026

A partir de janeiro/2026, entra em vigor a nova regra de cálculo do IRRF, conforme a Lei nº 15.270/2025, que instituiu um redutor do imposto mensal para pessoas físicas.


O que muda na prática

  • O IRRF continua sendo calculado pela tabela progressiva normalmente.

  • Após o cálculo do imposto, será aplicada uma redução (redutor), que pode:

    • Zerar o IR, ou

    • Diminuir o valor a recolher, conforme a faixa de remuneração.

  • No sistema Starsoft, foi criado o evento 80008 – Redutor de IR Lei nº 15.270/25, que será gerado automaticamente a partir de 01/2026.

A seguir exemplos de cenários para auxiliar na compreensão, considerando um empregado com 1 dependente, que recebe salário mensal de R$ 6.000,00

Exemplo 1)
Memória de Cálculo

Primeiro Passo: Calcular o IRRF pela Tabela Progressiva
3.070,51 X 15% = 460,58 – 394,16 = IR a Recolher 66,42

Segundo Passo: Calcular o valor da Redução
Remuneração até R$ 5.000 aplicar a redução de até 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)

Terceiro Passo: Calcular o IR a Recolher
66,42 – 66,42 = IR 0,00 

  
Exemplo 2)
Memória de Cálculo

Primeiro Passo: Calcular o IRRF pela Tabela Progressiva
5.041,40 X 27,5% = 1386,39 – 908,73 = IR Devido 477,66

Segundo Passo: Calcular o valor da Redução
[978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)]
5871,42 x 0,133145 = 781,75 978,62 – 781,75 = Redutor 196,87 T

Terceiro Passo: Calcular o IR a Recolher
477,66 – 196,87 = IR 280,79


Observação: As memórias de cálculo apresentadas serão as mesmas a serem utilizadas em todos os cálculos.