Como aplicar dedução simplificada para cálculo do IRRF?

Como aplicar dedução simplificada para cálculo do IRRF?

A Medida Provisória nº 1.171, de 30.04.2023, retrata uma nova opção para o cálculo do desconto do Imposto de Renda.

§ 2º  Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.”


Nova tabela de IRRF



Para atendermos a medida provisória 1.171, na tabela de IRRF disponibilizamos o flag “Aplica dedução simplificada”.
  1. Se o flag estiver desmarcado, o sistema continua aplicando as deduções legais para calcular o IRRF, ou seja, o cálculo se manterá o mesmo  feito nos anos anteriores.
  2. Se o flag estiver marcado, o sistema verifica e aplica o desconto mais favorável ao colaborador.
Exemplo:
Flag "Aplica dedução Simplificada Desmarcado", o sistema aplica as deduções legais para o calcular o IRRF.




Ficha Financeira






Flag "Aplica dedução Simplificada Marcado", o sistema verifica qual dedução é mais favorável para o colaborador e aplica no cálculo do IRRF.





Ficha Financeira:





O sistema descontou o IRRF no valor de R$ 34,26, pois neste exemplo a dedução mais benéfica para o colaborador,  é a dedução simplificada, conforme detalhamento no quadro comparativo abaixo:




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