Como deve ser informado a Isenção de IRRF para pessoas protegidas na LEI Nº. 7.713. Art. 6º, inciso XIV que isenta portadores de HIV e outras doenças?
A "Isenção de IRRF" para Colaboradores devem ser informadas na tela COLABORADORES acionando a Aba COMPLEMENTO e marcando a opção "Isento de IRRF".