Desconto de 6% de Vale Transporte é maior que o valor do VT
Cabe ao empregador adquirir a totalidade dos Vale Transporte mensais do empregado, podendo se reembolsar de até 6% do salário do colaborador. Se a despesa tida com o Vale Transporte for menor que 6% o empregador se reembolsa exatamente do que tiver gasto. Nem mais e nem menos.
Exemplo:
O colaborador tem o salário de R$ 2.670,00 x 6% = 160,20 (valor máximo permitido de desconto do colaborador)
A empresa pagou no vale transporte do colaborador para o mês de Fevereiro 20 dias x R$ 6,40 = totalizando R$ 128,00.
Neste caso, ao realizar a apuração do benefício, o desconto será apenas o valor efetivamente gasto com o vale-transporte, representado integralmente para o colaborador, sem nenhum valor adicional a ser pago pela empresa.
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