Desconto de 6% de Vale Transporte é maior que o valor do VT

Desconto de 6% de Vale Transporte é maior que o valor do VT

Cabe ao empregador adquirir a totalidade dos Vale Transporte mensais do empregado, podendo se reembolsar de até 6% do salário do colaborador. Se a despesa tida com o Vale Transporte  for menor que 6%  o empregador se reembolsa exatamente do que tiver gasto. Nem mais e nem menos.

Exemplo:
O colaborador tem o salário de R$ 2.670,00 x 6% = 160,20 (valor máximo permitido de desconto do colaborador)


A empresa pagou no vale transporte do colaborador para o mês de Fevereiro 20 dias x R$ 6,40 = totalizando R$ 128,00.

Neste caso, ao realizar a apuração do benefício, o desconto será apenas o valor efetivamente gasto com o vale-transporte, representado integralmente para o colaborador, sem nenhum valor adicional a ser pago pela empresa.