Advertência 1988-O trabalhador possui parcela de empréstimo consignado prevista para desconto na competência...

Advertência 1988-O trabalhador possui parcela de empréstimo consignado prevista para desconto na competência...



O eSocial realiza uma verificação se o vínculo do trabalhador possui um contrato de empréstimo consignado ativo com parcela prevista para a competência da remuneração enviada. O eSocial compara as informações enviadas pela empresa nos campos de desconto, especificamente a Instituição Financeira (instFinanc) e o Número do Contrato (nrDoc), com os dados do empréstimo consignado previamente registrado.

Atenção:

A validação é focada exclusivamente na existência do contrato e na identificação correta da Instituição Financeira e do Número do Contrato. Não é feita conferência do valor do desconto (seja ele maior ou menor) em relação ao valor da parcela prevista para aquela competência.


O que acontece em caso de inconsistência?

Se for identificada divergência em algum desses campos (Instituição Financeira ou Número do Contrato) ou a ausência de informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de ADVERTÊNCIA no retorno do arquivo.

Apesar da inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial para que a declaração da remuneração atenda aos seus demais objetivos.
A mensagem de advertência detalhará a inconsistência encontrada e conterá a relação dos contratos de empréstimos ativos para aquele trabalhador naquela competência, auxiliando o empregador na correção dos dados. 

Nesta situação o empregador deverá conferir os cadastros dos empréstimos do colaborador mencionado na mensagem e verificar se foi registrado e descontado o emprestimo com mesmo número de contrato mencionado na mensagem.

Lembrando que conforme regras desta modalidade, o empregador deve consultar mensalmente o site Emprega Brasil para manter atualizado em sua folha de pagamento o histórico de emprestimos do colaborador.