Resumo legislação
A desoneração da folha de pagamento é a possibilidade de substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal (20% sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuições individuais), pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Com o intuito de reestabelecer a tributação sobre a contribuição previdenciária patronal, o Governo instituiu a Reoneração Gradual da Folha de Pagamento através da Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024. Assim, a Reoneração se trata do reestabelecimento de tributação sobre empresas que possuíam o benefício da desoneração.
Esocial
Conceito: evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por declarantes, quando este for optante pela desoneração de folha de pagamento e pelo Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Esse evento não é aplicável às informações relativas aos servidores vinculados ao RPPS.
Quem está obrigado:
a) As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes, ou seja, aquelas cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV em conjunto com atividades enquadradas em um dos demais anexos (I, II, III e V) da Lei Complementar nº 123, de 2006;
b) As empresas que desenvolvem as atividades ou a venda de produtos relacionados no art. 7º e/ou no art.8º que optarem pela desoneração da folha de pagamento prevista na Lei nº 12.546, de 2011; e
c) O OGMO (classificação tributária 9 na “Tabela 8 – Classificação Tributária” do eSocial), em relação aos Operadores Portuários que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011.
Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observado o prazo acima. Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior
Como aplicar no Starsoft?
Etapa 1 - Registrar o percentual da desoneração na Unidade
O primeiro passo será adicionar o percentual da desoneração na Unidade de negócio correspondente.
Para isso, considere as orientações:
Acesse o menu Folha e Benefícios > Unidade > Unidade de Negócio.
Selecione a Unidade de Negócio desejada.
Acesse a aba Desoneração.
Clique em Adicionar.
Informe a Competência (mês e ano)
No campo % Desoneração, informe 100% (ou o percentual correspondente ao cenário da empresa).
Clique em Gravar para salvar a configuração

Etapa 2 – Ajustar a composição do evento GPS a Recolher
Para que os valores referentes ao 13º salário não sofram incidência sobre a contribuição patronal (20%) durante o período de 2025 a 2027, é necessário alterar a composição do evento 60070 – GPS a Recolher.
Passo a passo
- Na tela Events, acesse o cadastro do evento 60070 – GPS a Recolher.
-
Localize a aba Eventos da Base.
- Inative o evento 60050
-
Grave as alterações realizadas.

Etapa 3 – Memória de cálculo
Após realizar as configurações, o sistema passará a considerar a desoneração da contribuição patronal conforme o percentual informado na Unidade de Negócio.
Exemplo – Folha Mensal
Considerando:
-
Base de cálculo: R$ 30.000,00
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Percentual de desoneração: 100%
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Contribuição patronal: 20%
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Alíquota substituída (desonerada): 10%
Cálculo:
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Contribuição patronal (20%): R$ 6.000,00
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Valor da desoneração (10% sobre a base): R$ 3.000,00
Resultado:
GPS = R$ 6.000,00 - R$ 3.000,00 = R$ 3.000,00
Exemplo – Rescisão
Considerando:
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Base de cálculo: R$ 967,74
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Percentual de desoneração: 100%
Cálculo:
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Contribuição patronal (20%): 20% × R$ 967,74 = R$ 193,55
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Valor da desoneração (10%): 10% × R$ 967,74 = R$ 96,77
Resultado:
Desoneração Total GPS = R$ 193,55 - R$ 96,77 = R$ 96,78
Relatórios
Resumo da folha de pagamento por unidade de negócios
GPS – Guia de Previdência Social – Totalizada e Discriminada