Ponto de atenção no cadastro da pensão alimentícia e o impacto no eSocial

Ponto de atenção no cadastro da pensão alimentícia e o impacto no eSocial


1) Revise os beneficiários de pensão alimentícia

Na ocorrência de pensão, é obrigatório o CPF do beneficiário, este é enviado no S-1210, dessa forma é importante que revise se todos os cadastros de pensão estão com CPF válidos.

Ao cadastrar a pensão deverá também cadastrar o beneficiário na tela de dependentes, para então enviar um S-2205 para atualizar os dados do beneficiário (Nome, CPF e Data de nascimento) no eSocial.


2) Revise o cadastro de pensão alimentícia

Deve ser Informado no grupo [penAlim] o beneficiário (alimentando) e as importâncias pagas em dinheiro, a título de pensão alimentícia. Essas informações são segredadas por {tpRend} com valores válidos:

 

11 – Remuneração mensal

12 – 13º salário

13 – Férias

14 – PLR

18 - RRA

79 - Rendimento isento ou não tributável

 

O que mudou?

 

O cadastro da pensão recebeu um novo campo para que selecione a opção adequada para cada evento de pensão configurado.



 Ação da empresa

Revisar todos os cadastros de pensão alimentícia ativos para selecionar a cada evento de pensão configurado a opção adequada.

Abaixo a imagem demonstra um exemplo: