A regra de cancelamento de nota fiscal eletrônica no StarSoft Applications ® é tratado em duas etapas, sendo:
Primeira Etapa:
Solicitação do Cancelamento via WebService junto ao SEFAZ de cada estado.
Segunda Etapa:
Cancelamento no StarSoft Applications ® (desfazer as integrações) após recebido a homologação do cancelamento pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) conforme primeira Etapa.
Importante:
A segunda etapa só será concluída (cancelamento da Nota Fiscal no StarSoft Applications ® quando do retorno da SEFAZ mencionado na primeira etapa ser representado pelos seguintes códigos de eventos:
a)101 (Cancelamento homologado);
b)135 (Evento autorizado e vinculado ao documento);
c)151 e 155 (Cancelamento homologado fora do prazo);
d)573 (duplicidade do evento).
Observação:
A segunda etapa depende também para ser concluída, a verificação do tipo de entrada e saída da nota em questão, se não há nenhuma configuração que impeça o cancelamento no StarSoft Applications ® , como exemplo:
1-Título com parcela quitada;
2-Quantidade do item em estoque;
3-Devolução da nota que está sendo cancelada, com os códigos que venham receber do SEFAZ, geralmente serão de rejeição do pedido de cancelamento, sendo assim, o StarSoft Applications ® também rejeitará o cancelamento no sistema.