A opção nota fiscal de estorno implementado para atender a legislação que, foi estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior de 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da nf-e, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de nf-e de estorno, com as seguintes características:
a) Finalidade de emissão da nf-e (tag finNFe) = nf-e de Ajuste;
b) Descrição da natureza de operação (tag natOp) = 999 - estorno de nf-e não cancelada no prazo legal;
c) Referenciar a chave de acesso da nf-e que está sendo estornada (tag refNFe);
d) Dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da nf-e estornada;
e) Código de CFOP inversos aos constantes na nf-e estornada;
f) Informar a justificativa do estorno nas informações adicionais de interesse do Fisco (TAG infAdFisco), ou seja, campo comentário da nota fiscal.
Importante:
Também deverá lavrar um termo no livro registro de utilização de documentos Fiscais e termos de ocorrências,
Exemplificação:
Uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa nf-e.
Legislação:
No ato COTEPE n° 33/2008 (DOU 01.10.2008). Dentro do StarSoft Applications ® funcionará da seguinte forma:
1-Emissão da nota fiscal no SEFAZ;
2-Criação de uma nota fiscal de venda marcando a opção nota fiscal de estorno;
3-Acione a opção aplicações nesta tela e acesse a opção nota fiscal de estorno e amarre à nota fiscal esta Nota.