O Código de Benefício Fiscal – conhecido pela sigla cBenef – é um campo utilizado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), para indicar que há incentivos fiscais naquela operação.
O termo incentivo fiscal é utilizado para indicar que as empresas receberam alguns benefícios fiscais, como carga tributária menor por determinado período ou diminuição, e até isenção de alguns impostos. Essas medidas são criadas pelo Governo Federal ou Estadual para beneficiar alguns setores ou regiões, como contrapartida, à geração de postos de trabalho e renda, por exemplo.
Esse código foi instituído na Nota Técnica 2016.002, mas foi pela Nota Técnica 2019.001 que novas atualizações surgiram, como a publicação da tabela de códigos, que indica o número exato para cada tipo de emissão.
As regras para inserção da tag cBenef varia de estado para estado, portanto, é fundamental ficar atento a essa questão. Atualmente, os estados que exigem o preenchimento da tag nos documentos fiscais eletrônicos são: Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Para
gerar tal campo é necessário:
1 – Cadastrar
uma mensagem no módulo de Gestão Fiscal para o Ajuste do ICMS anteriormente
criado:
4 –
Desta maneira a rejeição 930 que ocorre no momento em que é emitida uma NF-e
com CST indicando um benefício fiscal porém sem a informação do cBenef não
ocorrerá, porém é necessário analisar a tabela do SEFAZ do seu estado de
correlação entre o código de benefício e o CST para que não ocorra a rejeição
928 que indica que aquele código de benefício fiscal informado não é para o CST
indicado no documento: