O que fazer quando a SEFAZ retornar com a rejeição 592?

O que fazer quando a SEFAZ retornar com a rejeição 592?


A rejeição 592 “A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS”, ocorre quando a NF-e foi emitida e enviada para a SEFAZ de um estado que não aceita o envio de um documento com o imposto ISS ou que aceita, porém somente com ao menos um item que incida o ICMS. Cada estado tem uma forma de validar este processo em que:

 

0 – Significa que a SEFAZ deste estado não aceita Item de Serviço;

1 – Significa que a SEFAZ deste estado aceita Item de Serviço;

2 – Significa que a SEFAZ deste estado aceita Item de Serviço, desde que tenha ao menos um item com ICMS incidente (NF-e Conjugada).

 

Com isso caso a SEFAZ do emitente valide a NF-e conforme os itens 0, ou 2, ao enviar o documento com um item que informe o ISS, porém não tenha nenhum item que incida o ICMS será retornada a rejeição 592 conforme abaixo:








Para ajustar este documento e realizar um novo envio para SEFAZ e não retornar à rejeição é necessário:

 

1 – Analisar a planilha do governo disponibilizada no link http://nfce.encat.org/ > Desenvolvedor > Regra de validação. Nesta planilha será possível observar o tipo de validação que a SEFAZ do emitente realiza neste campo, como no exemplo abaixo onde a SEFAZ – PR autoriza o envio de notas que contenham Itens de Serviço, desde que tenham ao menos um item incidente do ICMS (Notas Conjugadas):




2 – Neste caso como a SEFAZ – PR autoriza Notas Conjugadas, é necessário informar um item no documento fiscal que incida o ICMS:



3 – Após informar o item com o ICMS incidente a SEFAZ do estado irá autorizar o envio do documento. Caso a SEFAZ do estado do emitente não aceite itens com ISS, como o Distrito Federal por exemplo, é necessário enviar a NF-e para a SEFAZ com a mercadoria empregada no processo e emitir uma NFSE para o munícipio do emitente com a informação do serviço: