A rejeição 592 “A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS”, ocorre quando a NF-e foi emitida e enviada para a SEFAZ de um estado que não aceita o envio de um documento com o imposto ISS ou que aceita, porém somente com ao menos um item que incida o ICMS. Cada estado tem uma forma de validar este processo em que:
0 – Significa que a SEFAZ deste estado não aceita Item de Serviço;
1 – Significa que a SEFAZ deste estado aceita Item de Serviço;
2 – Significa que a SEFAZ deste estado aceita Item de Serviço, desde que tenha ao menos um item com ICMS incidente (NF-e Conjugada).
Com
isso caso a SEFAZ do emitente valide a NF-e conforme os itens 0, ou 2, ao
enviar o documento com um item que informe o ISS, porém não tenha nenhum item
que incida o ICMS será retornada a rejeição 592 conforme abaixo:
Para ajustar este documento e realizar um novo envio para SEFAZ e não retornar à rejeição é necessário:
1 –
Analisar a planilha do governo disponibilizada no link http://nfce.encat.org/ > Desenvolvedor
> Regra de validação. Nesta planilha será possível observar o tipo de
validação que a SEFAZ do emitente realiza neste campo, como no exemplo abaixo
onde a SEFAZ – PR autoriza o envio de notas que contenham Itens de Serviço,
desde que tenham ao menos um item incidente do ICMS (Notas Conjugadas):