Foi liberada uma nova versão e um novo manual do Programa SEFIP 8.4 com as alterações para atender a Nota Técnica 20/2020 sobre a não incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o Salário Maternidade.
Estas alterações serão liberadas em breve no StarSoft Applications ®, até a liberação, caso precise importar o arquivo com colaboradoras afastadas por licença maternidade realize a seguinte alteração no validador do SEFIP:
1- Para realizar a alteração manual é necessário que já esteja com o novo validador instalado na máquina.
2- Importe o arquivo gerado pelo sistema.
3- Acesse a aba Cadastro, selecione a colaboradora e clique em Alterar.
4- No Campo Ocorrência, selecione a 05 e salve.
5- Acesse a aba Movimento e selecione a colaboradora que está em afastamento por Maternidade;
6- Clique em Dados do Movimento;
7- No campo "Valor descontado do Segurado" informe o valor de INSS que foi descontado na folha da colaboradora;
8- No campo "Base de Cálculo da Previdência Social" informe o valor da base correspondente aos dias trabalhados, este será o valor considerado para o cálculo da Parte Patronal.
Importante:
Conclua a validação do arquivo e os valores serão calculados conforme nova orientação.