Como emitir uma Nota Fiscal de Débito e de Crédito?

Como emitir uma Nota Fiscal de Débito e de Crédito?

A Nota de Débito é utilizada para registrar valores que precisam ser adicionados ou ajustados em relação a uma operação já realizada, conforme regras fiscais específicas.

Já a Nota de Crédito tem como objetivo registrar reduções de valores ou estornos relacionados a operações anteriores.

Ambos os documentos foram padronizados para garantir maior controle, rastreabilidade e conformidade com a legislação fiscal vigente.

 

Como emitir uma Nota Fiscal de Débito?

  

Para realizar este processo no sistema:

1.   Acesse o módulo Vendas e Distribuição:

 

2.   Acesse a tela Documentos Fiscais de Saída e, na finalidade do documento, selecione: 06 – Nota de Débito:



 3. Ao selecionar essa opção, o sistema habilitará o campo Tipo de Débito, no qual deverá ser informado o tipo correspondente à operação:

 


4.   Cada tipo de Nota de Débito possui suas especificidades. Por isso, é necessária a validação com a área fiscal. Por exemplo, no tipo 06 – Pagamento Antecipado, o documento deverá conter:

·    Apenas os tributos IBS/CBS;

·    A cClassTrib correspondente;

·   O valor do imposto, quando aplicável.

 

 5.  Para este tipo de operação, é necessário que a Nota de Simples Faturamento para Remessa Futura tenha sido emitida previamente e que já tenha ocorrido o pagamento (total ou parcial):

 

 

6. Na tela Documentos Fiscais Referenciados, deverá ser informada a chave de acesso da nota de origem e ao selecionar a nota de origem, indique que se trata de um Pagamento Antecipado:

 


Como emitir uma Nota Fiscal de Crédito?

 

1. Acesse o módulo Compras:

 


2.   Acesse a tela Documentos Fiscais de Entrada e, na finalidade do documento, selecione: 05 – Nota de Crédito:

 


 3.  Ao selecionar essa opção, será habilitado o campo Tipo de Crédito, no qual deverá ser informado o tipo correspondente:


 

4.   Assim como na Nota de Débito, cada tipo de Nota de Crédito possui regras específicas, sendo necessária a validação com a área fiscal. Por exemplo, no tipo 03 – Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário, será necessário:

·      Informar os itens conforme o documento de origem;

·      Referenciar a nota original na tela Documentos Fiscais Referenciados, por meio da chave de acesso.:

 


  

Alert
Importante

Cada situação prevista no Ajuste SINIEF 49/2025 possui particularidades quanto ao seu fluxo e forma de emissão.
Recomendamos que todas as informações sejam sempre validadas junto à área fiscal responsável, garantindo a correta emissão dos documentos e a conformidade com a legislação vigente.