Como emitir uma Nota Fiscal de Débito e de Crédito?
A Nota de Débito é utilizada para registrar
valores que precisam ser adicionados ou ajustados em relação a uma operação já
realizada, conforme regras fiscais específicas.
Já a Nota de Crédito tem como objetivo
registrar reduções de valores ou estornos relacionados a operações anteriores.
Ambos os documentos foram padronizados para
garantir maior controle, rastreabilidade e conformidade com a legislação fiscal
vigente.
Como emitir uma Nota Fiscal de Débito?
Para realizar este processo no sistema:
1. Acesse
o módulo Vendas e Distribuição:
2. Acesse
a tela Documentos Fiscais de Saída e, na finalidade do documento, selecione: 06
– Nota de Débito:

3. Ao
selecionar essa opção, o sistema habilitará o campo Tipo de Débito, no qual
deverá ser informado o tipo correspondente à operação:
4. Cada tipo de Nota de Débito possui suas
especificidades. Por isso, é necessária a validação com a área fiscal. Por
exemplo, no tipo 06 – Pagamento Antecipado, o documento deverá conter:
· Apenas
os tributos IBS/CBS;
· A
cClassTrib correspondente;
· O valor
do imposto, quando aplicável.
5. Para
este tipo de operação, é necessário que a Nota de Simples Faturamento para
Remessa Futura tenha sido emitida previamente e que já tenha ocorrido o
pagamento (total ou parcial):
6. Na
tela Documentos Fiscais Referenciados, deverá ser informada a chave de acesso
da nota de origem e ao selecionar a nota de origem, indique que se trata de um
Pagamento Antecipado:
Como emitir uma Nota Fiscal de Crédito?
1. Acesse
o módulo Compras:
2. Acesse
a tela Documentos Fiscais de Entrada e, na finalidade do documento, selecione: 05
– Nota de Crédito:
3. Ao
selecionar essa opção, será habilitado o campo Tipo de Crédito, no qual deverá
ser informado o tipo correspondente:
4. Assim
como na Nota de Débito, cada tipo de Nota de Crédito possui regras específicas,
sendo necessária a validação com a área fiscal. Por exemplo, no tipo 03 –
Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário,
será necessário:
· Informar os itens conforme o documento de
origem;
· Referenciar a nota original na tela Documentos
Fiscais Referenciados, por meio da chave de acesso.:

Cada situação prevista no Ajuste SINIEF 49/2025 possui
particularidades quanto ao seu fluxo e forma de emissão.
Recomendamos que todas as informações sejam sempre validadas
junto à área fiscal responsável, garantindo a correta emissão dos documentos e
a conformidade com a legislação vigente.