Quais procedimentos de configuração devem ser realizados no sistema para adequação à Reforma Tributária para 2026? Versão 1

Quais procedimentos de configuração devem ser realizados no sistema para adequação à Reforma Tributária para 2026? Versão 1

Este guia tem como finalidade orientar sobre as configurações necessárias no sistema para adequação às diretrizes estabelecidas pela Reforma Tributária para o ano de 2026. 
 
Siga os passos abaixo: 
1. Acesse o parâmetro 00452 no sistema: Este parâmetro define se a empresa emitirá Documentos Fiscais com as informações exigidas pela Reforma Tributária. 
  1. Opção “SIM”: Ao habilitar esta opção, o sistema incluirá no XML do Documento Fiscal determinadas informações previstas na Reforma Tributária, mesmo que os impostos IBS e CBS não sejam informados manualmente na nota, porém caso os impostos não sejam informados, o envio para a SEFAZ resultará em rejeição por Schema; 
  2. Opção “NÃO”: Ao selecionar esta opção, mesmo que os impostos IBS e CBS sejam informados no Documento Fiscal, o sistema não incluirá no XML as tags correspondentes à Reforma Tributária. 
Interface gráfica do usuário, Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 
2. Após definir a opção SIM no parâmetro 00452, é necessário atualizar o conteúdo padrão da tela Classificação Tributária, disponível no menu Componentes do módulo Vendas e Distribuição: 

Os códigos desta tela são periodicamente atualizados pelo sistema de acordo com as alterações publicadas em Notas Técnicas; 

Recomenda-se que o usuário valide se todos os códigos necessários estão devidamente cadastrados, garantindo a conformidade com as exigências da Reforma Tributária. 
 
Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Word

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Tabela, Word

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.
 

3. Na tela Classificação Tributária, estão disponíveis os seguintes campos: 

Classificação Tributária IBS/CBS – Código de Situação Tributária (CST) aplicável aos impostos IBS e CBS; 

Classificação Tributária IS: CST do Imposto Seletivo, cuja vigência, conforme legislação, terá início em 2027; 

Código Classificação Tributária: Código criado pelo governo para preenchimento da tag cClassTrib no XML; 

Descrição da Classificação Tributária: Descrição simplificada da classificação; 

Tipo de Imposto: Indica o imposto vinculado à classificação: 1 – IBS/CBS; 2 – IS; 

Descrição Completa: Descrição detalhada da classificação; 

Redução IBS: Percentual de redução da alíquota do IBS; 

Redução CBS: Percentual de redução da alíquota do CBS; 

Redução de Alíquota: Indica se haverá redução de alíquota para a classificação; 

Início da Vigência: Data de início de vigência da classificação; 

Fim da Vigência: Data de término de vigência da classificação; 

Utiliza em DF-e: Define se a classificação poderá ser utilizada na emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). 

 Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Tabela

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.Tabela

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Tabela

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.


4. Após atualizar a tela Classificação Tributária, é possível vincular a classificação aos seguintes elementos: Classificação Fiscal (NCM), Item de Estoque ou Configuração de Entrada e Saída (TES): 
É necessário que o usuário consulte a legislação vigente para definir o local mais adequado para a vinculação da classificação; 
Caso a Classificação Tributária (cClassTrib) seja informada em mais de um destes elementos, o sistema seguirá a seguinte prioridade para aplicação: 1-TES; 2-Item de Estoque; 3-NCM. 

 Interface gráfica do usuário, Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.


5. Após vincular as classificações em uma das telas indicadas (NCM, Item de Estoque ou TES), é necessário configurar os impostos IBS e CBS na Configuração de Entrada e Saída (TES)
  1. O campo Classificação Tributária na TES não é obrigatório, permitindo que o usuário indique essa informação na Classificação Fiscal (NCM) ou no Item de Estoque, ou diretamente no Documento Fiscal; 
  2. Se a Classificação Tributária vinculada possuir redução de alíquota, o sistema aplicará automaticamente o percentual de redução; 
  3. Conforme a legislação, em 2026 os impostos IBS/CBS não impactarão o valor total do Documento Fiscal, por esse motivo, deve-se configurar os impostos como embutidos no valor do item, com alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS); 
  4. Caso haja interpretação legal que altere a base de cálculo em relação ao valor total do item, o sistema permite que o usuário crie uma fórmula personalizada e a vincule à configuração do imposto na TES; 

 Interface gráfica do usuário, Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

6. Após concluir todas as configurações corretamente, o sistema estará apto para emitir o Documento Fiscal. 
  1. O XML gerado seguirá as informações configuradas nos passos anteriores, incluindo: 
  2. Classificação Tributária (cClassTrib); 
  3. Impostos IBS/CBS, com alíquotas e eventuais reduções aplicadas; 
  4. Outras tags e parâmetros exigidos pela Reforma Tributária, conforme legislação vigente
Interface gráfica do usuário, Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 Interface gráfica do usuário, Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.
 
Texto, Quadro de comunicações

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

Uma imagem contendo Interface gráfica do usuário

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.


Alert
A ativação do parâmetro 00452 deverá ocorrer somente a partir da data em que a SEFAZ começar a validar as tags.
 
Warning
Observação: 
Conforme estabelecido na Nota Técnica 2025.002, o cronograma para implementação e envio das novas tags da Reforma Tributária no XML está definido da seguinte forma: 

Ambiente de Homologação: 

Desde 07/07/2025 – Envio das novas tags para a SEFAZ permitido; 

A partir de 06/10/2025 – Envio das novas tags torna-se obrigatório. 

 

Ambiente de Produção: 

A partir de 06/10/2025 – Envio das novas tags para a SEFAZ permitido; 

A partir de 05/01/2026 – Envio das novas tags torna-se obrigatório.