Este guia tem como finalidade orientar sobre as configurações necessárias no sistema para adequação às diretrizes estabelecidas pela Reforma Tributária para o ano de 2026.
Siga os passos abaixo:
1. Acesse o parâmetro 00452 no sistema: Este parâmetro define se a empresa emitirá Documentos Fiscais com as informações exigidas pela Reforma Tributária.
- Opção “SIM”: Ao habilitar esta opção, o sistema incluirá no XML do Documento Fiscal determinadas informações previstas na Reforma Tributária, mesmo que os impostos IBS e CBS não sejam informados manualmente na nota, porém caso os impostos não sejam informados, o envio para a SEFAZ resultará em rejeição por Schema;
- Opção “NÃO”: Ao selecionar esta opção, mesmo que os impostos IBS e CBS sejam informados no Documento Fiscal, o sistema não incluirá no XML as tags correspondentes à Reforma Tributária.
2. Após definir a opção SIM no parâmetro 00452, é necessário atualizar o conteúdo padrão da tela Classificação Tributária, disponível no menu Componentes do módulo Vendas e Distribuição:
Os códigos desta tela são periodicamente atualizados pelo sistema de acordo com as alterações publicadas em Notas Técnicas;
Recomenda-se que o usuário valide se todos os códigos necessários estão devidamente cadastrados, garantindo a conformidade com as exigências da Reforma Tributária.
3. Na tela Classificação Tributária, estão disponíveis os seguintes campos:
Classificação Tributária IBS/CBS – Código de Situação Tributária (CST) aplicável aos impostos IBS e CBS;
Classificação Tributária IS: CST do Imposto Seletivo, cuja vigência, conforme legislação, terá início em 2027;
Código Classificação Tributária: Código criado pelo governo para preenchimento da tag cClassTrib no XML;
Descrição da Classificação Tributária: Descrição simplificada da classificação;
Tipo de Imposto: Indica o imposto vinculado à classificação: 1 – IBS/CBS; 2 – IS;
Descrição Completa: Descrição detalhada da classificação;
Redução IBS: Percentual de redução da alíquota do IBS;
Redução CBS: Percentual de redução da alíquota do CBS;
Redução de Alíquota: Indica se haverá redução de alíquota para a classificação;
Início da Vigência: Data de início de vigência da classificação;
Fim da Vigência: Data de término de vigência da classificação;
Utiliza em DF-e: Define se a classificação poderá ser utilizada na emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
4. Após atualizar a tela Classificação Tributária, é possível vincular a classificação aos seguintes elementos: Classificação Fiscal (NCM), Item de Estoque ou Configuração de Entrada e Saída (TES):
É necessário que o usuário consulte a legislação vigente para definir o local mais adequado para a vinculação da classificação;
Caso a Classificação Tributária (cClassTrib) seja informada em mais de um destes elementos, o sistema seguirá a seguinte prioridade para aplicação: 1-TES; 2-Item de Estoque; 3-NCM.
5. Após vincular as classificações em uma das telas indicadas (NCM, Item de Estoque ou TES), é necessário configurar os impostos IBS e CBS na Configuração de Entrada e Saída (TES):
- O campo Classificação Tributária na TES não é obrigatório, permitindo que o usuário indique essa informação na Classificação Fiscal (NCM) ou no Item de Estoque, ou diretamente no Documento Fiscal;
- Se a Classificação Tributária vinculada possuir redução de alíquota, o sistema aplicará automaticamente o percentual de redução;
- Conforme a legislação, em 2026 os impostos IBS/CBS não impactarão o valor total do Documento Fiscal, por esse motivo, deve-se configurar os impostos como embutidos no valor do item, com alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS);
- Caso haja interpretação legal que altere a base de cálculo em relação ao valor total do item, o sistema permite que o usuário crie uma fórmula personalizada e a vincule à configuração do imposto na TES;
6. Após concluir todas as configurações corretamente, o sistema estará apto para emitir o Documento Fiscal.
- O XML gerado seguirá as informações configuradas nos passos anteriores, incluindo:
- Classificação Tributária (cClassTrib);
- Impostos IBS/CBS, com alíquotas e eventuais reduções aplicadas;
- Outras tags e parâmetros exigidos pela Reforma Tributária, conforme legislação vigente.

A ativação do parâmetro 00452 deverá ocorrer somente a partir da data em que a SEFAZ começar a validar as tags.
Conforme estabelecido na Nota Técnica 2025.002, o cronograma para implementação e envio das novas tags da Reforma Tributária no XML está definido da seguinte forma:
Desde 07/07/2025 – Envio das novas tags para a SEFAZ permitido;
A partir de 06/10/2025 – Envio das novas tags torna-se obrigatório.
A partir de 06/10/2025 – Envio das novas tags para a SEFAZ permitido;
A partir de 05/01/2026 – Envio das novas tags torna-se obrigatório.