Qual é a regra para o cálculo de Faltas na tela de Absenteísmo no Portal RH?
O Portal RH considera as informações que são apresentadas no Ponto Eletrônico, para base de cálculo das faltas é utilizado : Horas Previstas (-) Horas Trabalhadas.
Dessa forma para utilizar os dados de absenteísmo disponíveis no portal, é necessário que a empresa trabalhe com o módulo Ponto Eletrônico e tenha configurado os acumuladores Horas previstas e Horas trabalhadas.
Veja um exemplo abaixo:
40:00 Horas Previstas (-) 11:33 Horas Trabalhadas = 28:27 Horas Faltas