183 - Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento.

183 - Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento.

O que significa essa mensagem?

Essa rejeição ocorre quando o eSocial identifica que o trabalhador não está com vínculo ativo na data informada para o afastamento.
Em outras palavras, a data de início do afastamento enviada no evento S-2230 é incompatível com a situação cadastral do colaborador no eSocial.


Quais são as causas mais comuns?

A mensagem pode ocorrer nas seguintes situações:
  • Existência de outro afastamento ativo para o mesmo período;
  • Trabalhador já desligado na data do afastamento;
  • Admissão enviada com data posterior ao afastamento informado;
  • Divergência entre os dados do sistema e as informações já recepcionadas pelo eSocial;
  • Tentativa de envio de afastamento para período em que o trabalhador não estava em atividade.
Importante

O eSocial somente aceita o envio de afastamentos para trabalhadores que estejam com vínculo ativo na data de início do afastamento. Por esse motivo, é fundamental validar a situação do colaborador e as datas envolvidas antes de realizar o reenvio do evento.

Caso as informações estejam corretas no sistema e a rejeição persista, recomenda-se consultar a situação do trabalhador diretamente no Portal do eSocial para verificar possíveis eventos previamente recepcionados que possam estar impactando o processamento.