Como cadastrar colaborador em contrato intermitente?

Como cadastrar colaborador em contrato intermitente?

O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Lei da Reforma Trabalhista.


"Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria."

Cadastro do Colaborador
Na tela de Colaboradores, ao adicionar o registro deverá selecionar no campo Tipo de Contrato a Opção Intermitente.

Convocação para trabalho intermitente: 
Essa tela está disponível no menu colaboradores e permite o registro das convocações realizadas, para os colaboradores previamente cadastrados com tipo de contrato "intermitente". a partir desse cadastro será realizado os levantamentos necessários para o cálculo.



Orientações sobre a tela:

1. Informe um código identificador para o registro.

2. Informe a data de início e de fim do trabalho.

3. Pesquise/selecione/digite o nome do colaborador, já previamente cadastrado.

4. Pesquise/selecione/digite o período do dia, já previamente cadastrado.

5. Selecione o local da prestação de serviço, podendo ser: prestação de serviço no estabelecimento informado no grupo; prestação de serviço em apenas um local e fora do estabelecimento informado no grupo e prestação de serviço de natureza externa ou em mais de um local.

6. Informe o endereço completo do loca do trabalho incluindo o CEP.

7. Faça um detalhamento da jornada.

 

Tipo de cálculo:

Para os colaboradores com contrato intermitente deverá utilizar o tipo de cálculo Intermiten, que considera as regras expressas na reforma para pagamento.