A Lei Complementar 224/2025
trouxe novas regras relacionadas à tributação de PIS e COFINS sobre operações
anteriormente beneficiadas por isenção fiscal, estabelecendo critérios para
redução linear de benefícios fiscais e novas formas de apuração desses impostos.
Para atender às exigências da legislação, o StarSoft Applications
disponibilizou melhorias e adequações no sistema, garantindo maior conformidade
fiscal e automatização dos processos envolvidos.
Como realizar o Processo?
1 – Foi disponibilizado o
parâmetro 000731, permitindo que empresas enquadradas nos benefícios previstos
na LC 224/2025 realizem as configurações necessárias no sistema:

2 – No parâmetro, o usuário
deverá configurar as seguintes informações:
· Tributação sobre operação isenta: Quando configurado como “SIM”, o
sistema irá considerar notas fiscais de saída emitidas com os CSTs 06 e 07 para
composição da apuração de PIS e COFINS;
· Período Inicial: Define a data inicial para validação das notas fiscais.
Conforme a LC 224/2025, a data recomendada é 01/04/2026;
· Percentual de Tributação: Percentual aplicado sobre as alíquotas
utilizadas na apuração do PIS e COFINS;
· Alíquota PIS não-cumulativo: Alíquota utilizada para notas fiscais
emitidas com Código de Contribuição Social 01;
· Alíquota COFINS não-cumulativo: Alíquota utilizada para notas fiscais
emitidas com Código de Contribuição Social 01;
· Alíquota PIS cumulativo: Alíquota utilizada para notas fiscais emitidas
com Código de Contribuição Social 51;
· Alíquota COFINS cumulativo: Alíquota utilizada para notas fiscais
emitidas com Código de Contribuição Social 51;
· Redução na concessão de crédito: Define se as notas fiscais de entrada
também terão redução nos créditos apurados;
· Percentual de Redução: Percentual aplicado sobre a redução da concessão
de crédito.

3 – Após a configuração do
parâmetro e demais informações necessárias, o sistema passará a validar
automaticamente as notas fiscais de venda emitidas com CST 06 e 07:

4 – Conforme as
configurações realizadas:
· Notas
com Código de Contribuição 01:
o PIS: 1,65%
o COFINS: 7,60%
· Notas
com Código de Contribuição 51:
o PIS: 0,65%
o COFINS: 3,00%
5 – Conforme previsto na LC
224/2025, a nota fiscal deverá continuar sendo emitida sem destaque do imposto.
Porém, será necessário informar na tag indAdFisco o texto: “Redução linear de
benefícios fiscais - LC 224/2025”. Para isso, a mensagem fiscal deverá ser
cadastrada e vinculada ao imposto correspondente:

6 – Durante o processo de
apuração, o sistema irá gerar corretamente os ajustes de acréscimo, incluindo
os códigos e descrições exigidos pela legislação:

7 – Na geração da EFD
Contribuições, as informações serão apresentadas automaticamente nos registros,
M210/220 e M610/620:

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