Melhorias para adequação a LC 224/2025 - Versão 2026.05.2326

Melhorias para adequação a LC 224/2025 - Versão 2026.05.2326

A Lei Complementar 224/2025 trouxe novas regras relacionadas à tributação de PIS e COFINS sobre operações anteriormente beneficiadas por isenção fiscal, estabelecendo critérios para redução linear de benefícios fiscais e novas formas de apuração desses impostos. Para atender às exigências da legislação, o StarSoft Applications disponibilizou melhorias e adequações no sistema, garantindo maior conformidade fiscal e automatização dos processos envolvidos.

 

Como realizar o Processo?

 

1 – Foi disponibilizado o parâmetro 000731, permitindo que empresas enquadradas nos benefícios previstos na LC 224/2025 realizem as configurações necessárias no sistema:

 

 

2 – No parâmetro, o usuário deverá configurar as seguintes informações:

 

· Tributação sobre operação isenta: Quando configurado como “SIM”, o sistema irá considerar notas fiscais de saída emitidas com os CSTs 06 e 07 para composição da apuração de PIS e COFINS;

·  Período Inicial: Define a data inicial para validação das notas fiscais. Conforme a LC 224/2025, a data recomendada é 01/04/2026;

· Percentual de Tributação: Percentual aplicado sobre as alíquotas utilizadas na apuração do PIS e COFINS;

· Alíquota PIS não-cumulativo: Alíquota utilizada para notas fiscais emitidas com Código de Contribuição Social 01;

· Alíquota COFINS não-cumulativo: Alíquota utilizada para notas fiscais emitidas com Código de Contribuição Social 01;

· Alíquota PIS cumulativo: Alíquota utilizada para notas fiscais emitidas com Código de Contribuição Social 51;

· Alíquota COFINS cumulativo: Alíquota utilizada para notas fiscais emitidas com Código de Contribuição Social 51;

· Redução na concessão de crédito: Define se as notas fiscais de entrada também terão redução nos créditos apurados;

·  Percentual de Redução: Percentual aplicado sobre a redução da concessão de crédito.


 


3 – Após a configuração do parâmetro e demais informações necessárias, o sistema passará a validar automaticamente as notas fiscais de venda emitidas com CST 06 e 07:

 


 

4 – Conforme as configurações realizadas:

· Notas com Código de Contribuição 01:

      o PIS: 1,65%

      o  COFINS: 7,60%

· Notas com Código de Contribuição 51:

      o PIS: 0,65%

      o COFINS: 3,00%


 


5 – Conforme previsto na LC 224/2025, a nota fiscal deverá continuar sendo emitida sem destaque do imposto. Porém, será necessário informar na tag indAdFisco o texto: “Redução linear de benefícios fiscais - LC 224/2025”. Para isso, a mensagem fiscal deverá ser cadastrada e vinculada ao imposto correspondente:

 

 

6 – Durante o processo de apuração, o sistema irá gerar corretamente os ajustes de acréscimo, incluindo os códigos e descrições exigidos pela legislação:

 

 

7 – Na geração da EFD Contribuições, as informações serão apresentadas automaticamente nos registros, M210/220 e M610/620: