O período de cada mês passa a ser do dia 17 do mês aberto até o último dia do mês.
No primeiro mês, o funcionário trabalha 15 dias, o que gera um avo de férias.
No mês seguinte, o funcionário trabalha 14 dias, o que congela a provisão de férias.
O ajuste é realizado no próximo período.
Entenda melhor a contagem dos dias a seguir:
Jan= 17/01 a 31/01 = fração de 15 dias = 1/12 avos
Fev= 17/01 a 15/02 = 30 dias = 1/12 avos
16/02 a 28/02 = apenas 13 dias = 0/12 avos (total de avos devidos = 1/12, como já foi provisionado 1/12 em Janeiro, neste mês nenhum avo novo é devido).
Mar= 17/01 a 15/02 = 30 dias = 1/12 avos
16/02 a 16/03 = 30 dias = 1/12 avos
17/03 a 31/03 = 15 dias = 1/12 avos (total de avos devidos = 3/12, como foi provisionado 1/12 em Janeiro, neste mês 2/12 avos novos são devidos).
Assim será sucessivamente, mês encontrando 2/12 e mês encontrando 0/12, mas o direito encontrado está correto e ao final o resultado será o mesmo.