Provisão de férias para admitidos dia 17

Provisão de férias para admitidos dia 17

Para o cálculo de provisão de férias o sistema considera o período aquisitivo, as movimentações de férias e a data de admissão.

O cálculo da provisão de férias de um funcionário admitido no dia 17 de um mês com 31 dias é feito da seguinte forma:
  • O período de cada mês passa a ser do dia 17 do mês aberto até o último dia do mês.
  • No primeiro mês, o funcionário trabalha 15 dias, o que gera um avo de férias.
  • No mês seguinte, o funcionário trabalha 14 dias, o que congela a provisão de férias.
  • O ajuste é realizado no próximo período. 
Entenda melhor a contagem dos dias a seguir:

Jan= 17/01 a 31/01 = fração de 15 dias = 1/12 avos

Fev= 17/01 a 15/02 = 30 dias = 1/12 avos
  16/02 a 28/02 = apenas 13 dias = 0/12 avos (total de avos devidos = 1/12, como já foi provisionado 1/12 em Janeiro, neste mês nenhum avo novo é devido).

Mar= 17/01 a 15/02 = 30 dias = 1/12 avos
  16/02 a 16/03 = 30 dias = 1/12 avos
  17/03 a 31/03 = 15 dias = 1/12 avos (total de avos devidos = 3/12, como foi provisionado 1/12 em Janeiro, neste mês 2/12 avos novos são devidos).

Assim será sucessivamente, mês encontrando 2/12 e mês encontrando 0/12, mas o direito encontrado está correto e ao final o resultado será o mesmo.