FGTS Digital passa a permitir recolhimento em atraso do Consignado

FGTS Digital passa a permitir recolhimento em atraso do Consignado

A partir da competência fevereiro/2026, o FGTS Digital permitirá o recolhimento de parcelas de empréstimo consignado vencidas, incluindo os encargos legais aplicáveis ao atraso, conforme previsto na Portaria MTE nº 506/2026.

Principais mudanças
  • O recolhimento de parcelas vencidas e vincendas deverá ser realizado exclusivamente pelo FGTS Digital.
  • Em caso de atraso, serão aplicados:
    • Atualização monetária pelo IPCA;
    • Juros de mora de 0,033% ao dia;
    • Multa de 2% sobre o valor atualizado.
  • A funcionalidade estará disponível no módulo Gestão de Guias, permitindo a emissão de guia com todos os débitos em atraso da competência selecionada.

Atenção

Para parcelas de empréstimo consignado referentes às competências de maio/2025 a janeiro/2026, não será possível realizar o pagamento em atraso pelo FGTS Digital. Nesses casos, a regularização deverá ser feita diretamente junto à instituição financeira consignatária.

Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial

O recolhimento dentro do prazo continuará sendo realizado via DAE do eSocial. A funcionalidade para pagamento em atraso será disponibilizada futuramente pelo eSocial. Até lá, eventuais regularizações deverão ser tratadas diretamente com a instituição financeira.

Mais informações: