FGTS Digital passa a permitir recolhimento em atraso do Consignado
A partir da competência fevereiro/2026, o FGTS Digital permitirá o recolhimento de parcelas de empréstimo consignado vencidas, incluindo os encargos legais aplicáveis ao atraso, conforme previsto na Portaria MTE nº 506/2026.
Principais mudanças
O recolhimento de parcelas vencidas e vincendas deverá ser realizado exclusivamente pelo FGTS Digital.
Em caso de atraso, serão aplicados:
Atualização monetária pelo IPCA;
Juros de mora de 0,033% ao dia;
Multa de 2% sobre o valor atualizado.
A funcionalidade estará disponível no módulo Gestão de Guias, permitindo a emissão de guia com todos os débitos em atraso da competência selecionada.
Atenção
Para parcelas de empréstimo consignado referentes às competências de maio/2025 a janeiro/2026, não será possível realizar o pagamento em atraso pelo FGTS Digital. Nesses casos, a regularização deverá ser feita diretamente junto à instituição financeira consignatária.
Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial
O recolhimento dentro do prazo continuará sendo realizado via DAE do eSocial. A funcionalidade para pagamento em atraso será disponibilizada futuramente pelo eSocial. Até lá, eventuais regularizações deverão ser tratadas diretamente com a instituição financeira.
Mais informações: