DSR deve ser contabilizado como falta para perca do Avo de 13º Salário?

DSR deve ser contabilizado como falta para perca do Avo de 13º Salário?

Com base na Lei 4.090 de 1962

§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

A lei trata especificamente dos dias trabalhados, o DSR é o Descanso Semanal Remunerado, ou seja, são dias em que o trabalhador descansa e são remunerados, sendo assim não pode ser considerado como falta para que haja perca do avo de 13o Salário.

Em resumo, o DSR não deve ser contabilizado como falta para perca do avo.