Para fins de Imposto de Renda, a apuração segue o regime de caixa, ou seja, considera os rendimentos efetivamente pagos ao trabalhador e a respectiva data de pagamento. Esse mesmo conceito era aplicado na DIRF, que informava os rendimentos pagos pela fonte pagadora.
Dessa forma, para a conferência dos rendimentos tributáveis de um determinado mês, devem ser considerados os valores efetivamente pagos naquele mês, independentemente da competência a que esses valores se referem.
Como são considerados os valores de férias?
Quando ocorre o pagamento de férias, o rendimento tributável é apurado a partir do recibo de férias, considerando os valores efetivamente pagos nesse pagamento.
No eSocial, o pagamento do recibo de férias possui tratamento específico no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, no grupo destinado ao pagamento de férias, com sua tributação específica de IRRF.
Assim, para que a informação de IRRF esteja correta, as rubricas que compõem o pagamento de férias devem estar configuradas com a incidência de IRRF correspondente aos valores efetivamente pagos no cálculo de férias.
Como conferir os rendimentos de um trabalhador que teve férias no mês?
Quando o trabalhador possui pagamento de férias e também outros pagamentos no mesmo mês, os rendimentos devem ser analisados considerando o total dos valores pagos no mês.
Para a conferência, deve-se somar:
o total dos rendimentos tributáveis pagos no cálculo de férias; e
os demais rendimentos tributáveis pagos no mês, como salário ou quinzenal.
O resultado deve corresponder ao total de rendimentos considerado para fins de IRRF no mês, observando-se o regime de caixa.
Exemplo prático – Conferência pelo regime de caixa
Considere um trabalhador que recebeu:
Férias - férias gozadas em março e pagas em 27/02/2025
Quinzenal - adiantamento quinzenal pago em 20/02/2025
Para realizar a conferência, consulte o evento 80010 – Rendimento Tributável – IRRF nos respectivos cálculos e faça a seguinte verificação:
80010 – Rendimento Tributável – IRRF (Férias)
+ 80010 – Rendimento Tributável – IRRF (Quinzenal)
= Total de rendimentos tributáveis pagos no mês
Por que a incidência de IRRF das rubricas de férias é importante?
O eSocial utiliza as informações de pagamento para a totalização dos rendimentos e do IRRF. O evento S-1210 informa os pagamentos realizados e, para férias, possui tratamento específico. O eSocial também disponibiliza o totalizador S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador, que apresenta a totalização dos rendimentos, IRRF, deduções e suspensões.
Por isso, as rubricas que compõem o recibo de férias devem estar corretamente configuradas quanto à incidência de IRRF, de forma que os valores efetivamente pagos sejam corretamente considerados na apuração.
Resumo da conferência
Para validar os rendimentos e o IRRF de um trabalhador com férias:
Identifique a data efetiva de pagamento das férias.
Consulte o evento 80010 – Rendimento Tributável – IRRF no cálculo de férias.
Consulte o mesmo evento nos demais cálculos pagos no mês de acordo com o regime de pagamento: Regime de caixa apura-se os rendimentos do quinzenal e férias se houver, Regime de competência apura-se os rendimentos do mensal e férias se houver.
Some os rendimentos tributáveis de todos os pagamentos realizados no mês.
Compare o resultado com a informação de rendimentos utilizada para a apuração do IRRF no período.
Essa metodologia mantém a conferência alinhada, considerando o rendimento no mês em que ocorreu o efetivo pagamento.