Conferência de Rendimentos e IRRF em Férias

Conferência de Rendimentos e IRRF em Férias

Para fins de Imposto de Renda, a apuração segue o regime de caixa, ou seja, considera os rendimentos efetivamente pagos ao trabalhador e a respectiva data de pagamento. Esse mesmo conceito era aplicado na DIRF, que informava os rendimentos pagos pela fonte pagadora.
Dessa forma, para a conferência dos rendimentos tributáveis de um determinado mês, devem ser considerados os valores efetivamente pagos naquele mês, independentemente da competência a que esses valores se referem.


Como são considerados os valores de férias?

Quando ocorre o pagamento de férias, o rendimento tributável é apurado a partir do recibo de férias, considerando os valores efetivamente pagos nesse pagamento.
No eSocial, o pagamento do recibo de férias possui tratamento específico no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, no grupo destinado ao pagamento de férias, com sua tributação específica de IRRF.
Assim, para que a informação de IRRF esteja correta, as rubricas que compõem o pagamento de férias devem estar configuradas com a incidência de IRRF correspondente aos valores efetivamente pagos no cálculo de férias.

Como conferir os rendimentos de um trabalhador que teve férias no mês?

Quando o trabalhador possui pagamento de férias e também outros pagamentos no mesmo mês, os rendimentos devem ser analisados considerando o total dos valores pagos no mês.
Para a conferência, deve-se somar:
  • o total dos rendimentos tributáveis pagos no cálculo de férias; e
  • os demais rendimentos tributáveis pagos no mês, como salário ou quinzenal.
O resultado deve corresponder ao total de rendimentos considerado para fins de IRRF no mês, observando-se o regime de caixa.


Exemplo prático – Conferência pelo regime de caixa


Considere um trabalhador que recebeu:

Férias - férias gozadas em março e pagas em 27/02/2025
Quinzenal - adiantamento quinzenal pago em 20/02/2025

Para realizar a conferência, consulte o evento 80010 – Rendimento Tributável – IRRF nos respectivos cálculos e faça a seguinte verificação:

80010 – Rendimento Tributável – IRRF (Férias)
+ 80010 – Rendimento Tributável – IRRF (Quinzenal)
= Total de rendimentos tributáveis pagos no mês

Importante: a conferência deve considerar a data efetiva do pagamento, e não apenas a competência do cálculo. Por isso, valores de férias pagos em março devem compor os rendimentos tributáveis de fevereiro para fins de IRRF.


Relatório Dirf - Declaração de Informe de rendimentos - Regime de Caixa apresenta total de rendimentos em Fevereiro R$ 11.227,96

Férias - 80010-Rendimento tributável = R$ 6.227,96



Quinzenal - 80010-Rendimento tributável = R$ 4.800,00



Por que a incidência de IRRF das rubricas de férias é importante?

O eSocial utiliza as informações de pagamento para a totalização dos rendimentos e do IRRF. O evento S-1210 informa os pagamentos realizados e, para férias, possui tratamento específico. O eSocial também disponibiliza o totalizador S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador, que apresenta a totalização dos rendimentos, IRRF, deduções e suspensões.
Por isso, as rubricas que compõem o recibo de férias devem estar corretamente configuradas quanto à incidência de IRRF, de forma que os valores efetivamente pagos sejam corretamente considerados na apuração.


Resumo da conferência

Para validar os rendimentos e o IRRF de um trabalhador com férias:
  1. Identifique a data efetiva de pagamento das férias.
  2. Consulte o evento 80010 – Rendimento Tributável – IRRF no cálculo de férias.
  3. Consulte o mesmo evento nos demais cálculos pagos no mês de acordo com o regime de pagamento: Regime de caixa apura-se os rendimentos do quinzenal e férias se houver, Regime de competência apura-se os rendimentos do mensal e férias se houver.
  4. Some os rendimentos tributáveis de todos os pagamentos realizados no mês.
  5. Compare o resultado com a informação de rendimentos utilizada para a apuração do IRRF no período.
Essa metodologia mantém a conferência alinhada, considerando o rendimento no mês em que ocorreu o efetivo pagamento.


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