Conforme previsto pela CLT em seu artigo 457, parágrafo 1º da CLT, Comissionista Puro - empregado que recebe comissão sobre a venda que venha a efetuar. Estes empregados têm sempre a garantia de perceber, mensalmente, no mínimo, um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, caso o valor das comissões apuradas neste período seja inferior a este.
Entenda a ação no Starsoft Applications:
Para aplicar a garantia do comissionista na base de cálculo, adicionar piso da categoria no sindicato correspondente e incluir no Evento 60090-Base dos Adicionais o Evento 10080-Piso da categoria.