A "Contribuição Sindical" é configurada na Tela Sindicatos acionando a Aba Informações, onde deve ser preenchido os seguintes campos: 1 - Contribuição: # (Dias) ou $ (valor) e ao selecionar #, informe no campo a frente a quantidade de dias para o ...
Para não descontar a contribuição sindical dos Colaboradores admitidos que já contribuíram no ano, siga a instrução: • Acesse o cadastro do colaborador; • Na aba Admissão, marque a opção "Já contribuiu". Dessa forma será sinalizado para não ...
Para realizar a configuração da contagem dos dias de aviso: 1- Acesse Componentes 2- Selecione Sindicatos 3- Abra o cadastro do Sindicato e acesse a aba Configurações 4- Faça a parametrização no quadro Contagem de Dias de Aviso Prévio
Para realizar o desconto da multa do "Art. 480 CLT" é necessário verificar o Parâmetro "00133. Desconta Indenização de Rescisão Contratual Antecipada", configurado como "Sim", o Colaborador deverá pagar a metade da remuneração a qual teria direito ...
Entenda o processo: Isso ocorreu, pois o Campo Mensal da tela INSS para Emprego Simultâneo estava preenchido, dessa forma o sistema automaticamente calculou a contribuição desse mês e a considerou para o cálculo de férias. O que fazer?A solução é ...