De acordo com a instrução do Ministério do Trabalho deve ser preenchido da seguinte forma:
1- Número da Carteira de Trabalho;
2- Informar os sete primeiros dígitos do CPF do trabalhador;
3- Série da Carteira de Trabalho, alfanumérico;
4- Informe os quatro últimos dígitos do CPF do trabalhador;
5- Insira a Unidade Federativa (UF) da Carteira de Trabalho;
6- E por fim, informe a Unidade Federativa (UF) do colaborador ou da empresa.