Para realizar o desconto da multa do "Art. 480 CLT" é necessário verificar o Parâmetro "00133. Desconta Indenização de Rescisão Contratual Antecipada", configurado como "Sim", o Colaborador deverá pagar a metade da remuneração a qual teria direito até o término do contrato, caso peça demissão sem justa causa. Caso contrário, a indenização não será descontada do mesmo.