Empresas que utilizam o cadastro de desoneração para que o valor da desoneração seja considerado na integração financeira precisam realizar uma configuração específica no cadastro de composição do INSS.
Sem essa parametrização, o valor da desoneração poderá não ser deduzido corretamente dos valores integrados ao financeiro.
Solução
Caminho:
Integrações > INSS > Aba Composição
Após esse ajuste, o valor da desoneração será considerado como dedução na integração financeira.
Integração financeira:
Desoneração Total (72,58+988,07+193,55+554,03) – 96,77 =
1808,23 – 96,77 = 1711,46
Desoneração Parcial (72,58+988,07+193,55+554,03) – 58,06 = 1808,23 – 58,06 = 1750,17