Desconto de Vale-Transporte Proporcional.
Um equívoco recorrente é a suposição de que o desconto de 6% do vale-transporte é sempre feito sobre o salário bruto. Este artigo visa esclarecer como, de fato, esse desconto é calculado de acordo com as regras estabelecidas.
Cálculo do Desconto do Vale-Transporte
O primeiro passo no processo de cálculo do desconto de vale-transporte é determinar o valor total de vale-transporte utilizado pelo colaborador no período em questão. Isto é feito multiplicando-se a quantidade de dias úteis do período pelo valor da passagem e pela quantidade de viagens realizadas por dia.
Em seguida, calcula-se o possível "limite de desconto" permitido pela legislação. Este limite é calculado como 6% do salário-base do colaborador.
Depois de determinar o valor total do vale-transporte e o limite de desconto:
Se o valor correspondente aos 6% do salário-base for menor que o valor do vale-transporte utilizado, o desconto real é limitado a esses 6%.
Se o valor dos 6% for maior que o valor concedido, o desconto é limitado apenas ao valor efetivamente utilizado, não ultrapassando o valor concedido do benefício.
Exemplo Prático
Colaborador desligado em 08/08
Período trabalhado: 01/08 a 08/08
Passagens por dia: 2
Dias trabalhados: segunda a sexta-feira
Valor de cada passagem: R$ 5,30
2 passagens × R$ 5,30 = R$ 10,60 por dia
6 dias × R$ 10,60 = R$ 63,60
Portanto, o colaborador recebeu R$ 63,60 de vale-transporte no período.
Agora precisamos considerar o salário-base do colaborador.
Suponhamos que o salário-base seja R$ 3.000,00:
R$ 3.000,00 × 6% = R$ 180,00
Nesse caso, temos:
- Limite de 6% do salário: R$ 180,00
- Valor do vale-transporte concedido no período: R$ 63,60
Como os 6% (R$ 180,00) são superiores ao valor do vale-transporte concedido (R$ 63,60), o desconto ficará limitado ao valor do benefício concedido:
Desconto de vale-transporte = R$ 63,60
Conclusão
Não seria descontado R$ 180,00, pois o colaborador recebeu somente R$ 63,60 de vale-transporte nesse período.
Importante: Ressaltamos que no Starsoft este formato é definido no cadastro do benefício através da opção Paga por dias trabalhados.
