O
recesso do estagiário é um
período de descanso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, previsto
na Lei do Estágio. Se o contrato for inferior a um ano, o recesso é
proporcional ao tempo trabalhado.
O recesso do estagiário não é mesmo
que férias, embora funcione de forma parecida. O nome correto é
"recesso remunerado", garantido pela Lei do Estágio (Lei nº
11.788/2008).
Para efetuar o cadastro do recesso siga as orientações:
1) Acesse o menu Férias
2) Acesse Recesso remunerado estagiário
3) Pesquise o colaborador e clique em Alterar
4) Selecione o período para programação do recesso e clique Adicionar
5) Preencha os campos: Data de início, duração e após clicar tab será preenchida a data fim.
6) Clique gravar na tela secundária
7)Clique gravar na tela principal
Localização da tela
Abaixo as imagens demonstram uma programação sendo preenchida e como fica após gravada.
Lembrando que o campo Status, não deve ser alterado, pois será atualizado automaticamente pelo sistema após gravar a programação (Status Programada) e efetuar o cálculo (Status Gozada).