Conforme Lei n 7.238/84 Art. 9, O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.