Em alguns cenários operacionais, após a retificação do desligamento (S-2299) ou sua exclusão e novo envio ao eSocial, o retorno relacionado ao Crédito do Trabalhador pode apresentar saldo devedor = 0 e valor/percentual de desconto = 0.
Importante destacar que, nesses casos observados, o Portal Emprega Brasil continua apresentando normalmente o saldo devedor e o percentual aplicável ao contrato de empréstimo.
Qual informação deve prevalecer para o cálculo da rescisão?
A recomendação técnica é que a empresa garanta que o desconto da rescisão tenha sido calculado com base nas informações oficiais consultadas no Portal Emprega Brasil, especialmente:
saldo devedor atualizado;
percentual/valor de desconto aplicável à rescisão.
Mesmo que o eSocial realize validações das informações transmitidas, a apuração do desconto do Crédito do Trabalhador deve observar os dados disponibilizados ao empregador no Portal Emprega Brasil.
Existe prazo oficial para essa sincronização?
Até o momento, o Manual Operacional do MTE não estabelece prazo expresso para a sincronização após retificação do S-2299.
Contudo, FAQs e orientações operacionais de fornecedores de folha e sistemas de RH têm recomendado considerar que essa atualização pode levar até 48 horas em alguns casos práticos.
Essa referência deve ser tratada como orientação operacional de mercado, e não como prazo legal fixado pelo MTE.
A empresa deve recalcular a rescisão porque o retorno do eSocial ficou zerado?
Não automaticamente.
Se, no momento do fechamento da rescisão, a empresa:
consultou o Portal Emprega Brasil;
obteve saldo devedor e percentual válidos;
aplicou o desconto conforme esses dados; e
manteve evidências da consulta realizada,
A recomendação técnica é consultar o Portal Emprega Brasil revisar a apresentação dos dados, se estiverem de acordo com o que foi aplicado na rescisão, preservar os registros utilizados e acompanhar a atualização dos ambientes após a retificação.
Quais evidências devem ser mantidas para resguardar a empresa?
Ao se deparar com este cenário, recomenda-se arquivar (as informações abaixo são sugestões de boas práticas operacionais, adotadas para auxiliar no rastreamento da apuração e no resguardo da empres):
print da consulta ao Portal Emprega Brasil;
saldo devedor apresentado;
percentual/valor de desconto apresentado;
demonstrativo do cálculo da rescisão;
comprovante do envio do S-2299 original;
comprovante da retificação ou exclusão/reenvio, quando houver.
Esses registros podem ajudar a evidenciar que a empresa realizou a apuração com base nas informações oficiais disponíveis no momento do cálculo. Contudo, trata-se de recomendação de controle e documentação interna, não havendo, até o momento, exigência específica prevista no manual do MTE sobre a forma de arquivamento dessas evidências.