Não há previsão legal para desconto de parcela de empréstimo econsignado referência ao mês anterior.
Em caso de ausência de desconto de parcela, será necessário recomendar ao colaborador que procure a instituição financeira para acerto.
Conforme afirma o Manual operacional do empregador sobre o programa credito do trabalhador: o empregador deve realizar o desconto do empréstimo consignado na folha de pagamento (Mensal e Rescisão) do trabalhador na competência correta, respeitando a remuneração disponível e limite de 35%.
Para o desconto oficial deverá lançar uma rubrica com o valor integral da parcela com a natureza 9253, incidência para FGTS e os dados corretos do empréstimo consignado para comunicação e repasse a instituição financeira.